CONSIDERANDO o estado de pandemia mundial decorrente do coronavírus, (COVID-19), inclusive já declarada como tal pela OMS – Organização Mundial de Saúde, oportunidade em que foram elencadas as medidas protetivas e preventivas necessárias para coibir sua disseminação e;
CONSIDERANDO a necessidade de providências da Administração Pública com vistas à preservação dos direitos dos usuários e das empresas credenciadas, a fim de que o estado de pandemia não comprometa o andamento dos processos de formação de condutores e os processos de renovação de credenciamento e no intuito de resguardar a segurança jurídica das entidades e profissionais credenciados.
RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR para o dia 22 de dezembro de 2020, todos os credenciamentos dos permissionários deste órgão, vencidos após o dia 19 de março de 2020 e vincendos até o dia 21 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. As medidas e prazos dispostos nesta norma poderão ser revistos a qualquer tempo pela Presidência do DETRAN/GO, a quem incumbirá também decidir sobre situações excepcionais e/ou eventuais omissões.
Art. 2° Determinar a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.
Art. 3° À Diretoria Técnica, Diretoria de Operações, Gerência de Credenciamento e Controle, para cumprimento. À Procuradoria Setorial e Gerência de Auditoria para conhecimento.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN-GO em Goiânia – GO, aos 02 dias do mês de outubro de 2020.
MARCOS ROBERTO SILVA
Presidente do DETRAN-GO
