A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Esta Lei altera o inciso II, do art. 2°, da Lei n° 8.832, de 16 de julho de 2009, que passa a dispor com a seguinte redação:
“Art. 2° (…)
(…)
II – na segunda ocorrência: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observada a correção monetária por índice oficial;” (NR)
(…)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de setembro de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
