O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal, o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual n° 55.240, de 10 de maio de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o caput dos §§ 4° e 5° e incluídos os §§ 4°-A e 5°-A no art. 13 do Decreto n° 20.625, de 23 de junho de 2020, conforme segue:
“Art. 13 ………………………………………………………………………………………………………
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§ 4° O funcionamento dos serviços do ramo imobiliário, dos escritórios de advocacia e contabilidade, deve observar, concomitantemente, as seguintes condições:
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§ 4°-A. O funcionamento dos serviços sociais autônomos e das entidades sindicais deve observar, concomitantemente, as seguintes condições:
I – distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes nas áreas de trabalho e de circulação;
II – lotação não excedente a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou de proteção e prevenção contra incêndio; e
III – atendimento de forma individualizada.
§ 5° O funcionamento dos restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, inclusive localizados em shoppings centers, fica permitido de segunda a sábado, das 11h às 23h, para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes atendidos simultâneos, observadas, concomitantemente, as regras do art. 21 deste Decreto.
§ 5°-A. Para efeitos do § 5° deste artigo fica permitido o ingresso de clientes até as 22h e o encerramento das atividades até as 23h.
………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Fica alterado o § 1° do art. 15 do Decreto n° 20.625, de 2020, conforme segue:
“Art. 15. ………………………………………………………………………………………………………
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§ 1° Fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos do ramo de alimentação observado o disposto nos §§ 5° e 6° do art. 13 deste Decreto.
………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de setembro de 2020.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA,
Procurador-Geral do Município.