A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Esta Lei estende, até o fim do ano de 2020, os pagamentos mensais referentes à subvenção econômica do Município para as entidades que aderiram ao Programa Empresa Cidadã de Niterói, instituído pela Lei n° 3.482 de 02 de abril de 2020 e à segunda fase do referido programa, instituído pela Lei n° 3.496 de 07 de maio de 2020, desde que tenham feito a adesão e o compromisso a que se refere o art. 2° da Lei n° 3.506, de 04 de junho de 2020.
Art. 2° O pagamento da subvenção econômica de que trata esta lei independe de novo termo de adesão, sendo mantidas todas as condições, obrigações e sanções estabelecidas na Lei n° 3.482, de 02 de abril de 2020, na Lei n° 3.496, de 07 de maio de 2020 e na Lei n° 3.506, de 04 de junho de 2020, com seus respectivos regulamentos.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, para implantação do programa Auxílio Empresa Niterói Cidadã previsto nesta Lei, tendo por fontes as decorrentes de superávit financeiro do exercício de 2019 de royalties, fontes 108 e 138, até o montante de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais).
Parágrafo Único. Fica autorizada a utilização de saldos, porventura existentes, autorizados na forma do art. 7° da Lei n° 3.482 de 02 de abril de 2020, do art. 7° da Lei n° 3.496 de 07 de maio de 2020 e do art. 5° da Lei n° 3.506 de 04 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 17 DE SETEMBRO DE 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito
