O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar n° 20, de 30 de junho de 1994, especialmente no seu art. 4°, inciso II,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria n° 10, de 07 de julho de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2°, renumerando-se o atual parágrafo único como §1°:
“Art. 1° ………………………………………………………………
……………………………
§ 1° Esta forma de tramitação não exclui a autuação e movimentação no sistema E-processos, que deve ocorrer paralela e concomitantemente.
§ 2° Excetuam-se dessa forma de tramitação os processos administrativos iniciados nesta Procuradoria que versem sobre aquisição de bens e contratação de serviços e os processos administrativos de pagamento, que deverão tramitar sob a forma física.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, anote-se e cumpra-se.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EM SÃO LUIS (MA) 11 DE SETEMBRO DE 2020.
RODRIGO MAIA ROCHA
Procurador Geral do Estado
