O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica suspenso o ajuizamento da execução fiscal dos créditos tributários e não tributários do Município de Natal, até o dia 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica aos créditos cujo prazo de prescrição se encerre até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 10 de setembro de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito