O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta dos Processos n° 202000005004115 e n° 202000003003098,
DECRETA:
Art. 1° Fica reiterada, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19, de que trata o Decreto n° 9.653, de 19 de abril de 2020.
Parágrafo único. O disposto no caput poderá ser revisto a qualquer momento conforme a análise da evolução da situação epidemiológica, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto n° 9.653, de 2020 e alterações posteriores, bem como as do Decreto n° 9.700, de 27 de julho de 2020.
Art. 2° Fica prorrogado, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, o disposto no Decreto n° 9.634, de 13 de março de 2020, que estabelece os procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Goiás e seus servidores, em razão da pandemia do novo coronavírus – COVID-19.
Parágrafo único. O disposto no caput poderá ser revisto a qualquer momento conforme a análise da evolução da situação epidemiológica, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto n° 9.634, de 2020.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de setembro de 2020; 132° da República.
RONALDO CAIADOO
Governador do Estado
