O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município, e pela Constituição Federal,
CONSIDERANDO o que consta da Lei Federal n° 13.979, de 06.02.2020, e seus Decretos Federais regulamentadores, da Lei Municipal n° 5.499, de 09.03.2020, e do Decreto n° 19.548, de 29.03.2020, com alterações posteriores, em especial pelo Decreto n° 19.549, de 30.03.2020;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 19.531, de 18.03.2020, que declarou situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Teresina, dispondo sobre medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19); bem como os demais decretos pertinentes ao enfrentamento da pandemia;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 19.537, de 20.03.2020, que declarou “estado de calamidade pública”, em razão do agravamento da crise de saúde pública causada pelo SARS-CoV-2 (Covid-19) e suas repercussões nas finanças públicas municipais, bem como os demais decretos pertinentes ao enfrentamento da pandemia;
CONSIDERANDO que as pesquisas sorológicas mais recentes informam uma estabilização e queda nos casos de infecção Coronavírus em Teresina/PI;
CONSIDERANDO que o disposto no Decreto Estadual n° 19.187, de 4 de setembro de 2020 que aprova os Protocolos Específicos com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (Covid-19), para os setores relativos a Entretenimento, Cultura e Arte, e dá outras providências
DECRETA:
Art. 1° As empresas e estabelecimentos dos comércios e de serviços, inclusive os varejistas, poderão funcionar das 08h às 20h.
§ 1° As empresas e estabelecimentos dos comércios varejistas existentes no Centro e no Shopping da Cidade, poderão funcionar das 09h às 18h.
§ 2° Nos casos dos comércios varejistas, localizados na Zona Leste de Teresina e nos Shoppings Centers, poderão funcionar das 10h às 22h.
Art. 2° Os estabelecimento comerciais de serviços de restaurantes, lanchonetes, cafés, bares e similares poderão funcionar 08h por dia, até o limite das 24h.
Art. 3° As empresas e estabelecimentos da construção civil poderão funcionar das 08h às 17h.
Art. 4° As empresas e estabelecimentos que prestem serviços relativos à saúde animal como Clínicas Veterinárias, Pet Shops e similares, poderão funcionar das 09hs às 18hs.
Art. 5° Os postos revendedores de combustíveis poderão funcionar em turnos ininterruptos de 24hs.
Art. 6° Os atendimentos eletivos dos serviços de saúde humana continuarão funcionando, de segunda-feira a sábado, no horário das 09h às 18h, de acordo com a administração de cada estabelecimento, nos termos determinados pelo Decreto n° 20.070, de 05.09.2020.
Art. 7° Os estabelecimentos, empresas e serviços de atividades físicas, academias, clubes sociais, esportivos para atividades físicas e de recreação, em áreas abertas, continuarão funcionando conforme os termos já determinados e estabelecidos pelo Decreto n° 20.018, de 18.08.2020.
Art. 8° As empresas e estabelecimentos industriais, inclusive dos setores extrativistas e de transformação, poderão funcionar das 07hs às 18hs.
Parágrafo único. Os estabelecimentos industriais que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24h, bem como as demais indústrias que tenham atividades que não possam ser interrompidas, em razão de sua característica ou condição de produção peculiar, estão autorizados a funcionar neste período, respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.
Art. 9° As atividades econômicas, comerciais, prestadores de serviços e sociais, para os setores relativos a entretenimento, cultura e arte, estão autorizados a funcionar, desde o dia 08.09.2020, nos termos e na forma dos Protocolos Específicos constantes no Anexo Único deste Decreto, podendo funcionar até às 24h.
Art. 10. Em caso de descumprimento do presente Decreto, os estabelecimentos ficarão sujeitos à interdição total das atividades e cassação do alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vi-gente.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até ulterior deliberação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 10 de setembro de 2020.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo
ANEXO ÚNICO
PROTOCOLOS ESPECÍFICOS PARA REABERTURA ECONÔMICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA
PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 – PRO PIAUÍ
PROTOCOLO ESPECÍFICO N° 041/2020
ORIENTAÇÕES PARA EMPREGADORES, TRABALHADORES E CLIENTES DO SETOR DE ENTRETENIMENTO, CULTURA E ARTE, ENVOLVENDO ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-COV-2 (COVID-19) SETOR:
Entretenimento, Cultura e Arte.
ATIVIDADES:
ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS:
Cinemas, Teatros, Circos, Casas de Espetáculos, Espaços de eventos, Casas de Shows e Auditórios.
PROTOCOLO GERAL:
Todas as atividades desta área devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia.
Para complementar a segurança necessária siga as precauções específicas, abaixo relacionadas.
PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA O SETOR DE ENTRETENIMENTO, CULTURA E ARTE:
Uma nova realidade se apresenta e para isso somos chamados à responsabilidade de nossas ações a fim de evitarmos a propagação do vírus e a nossa contaminação. O protocolo aqui apresentado propõe medidas às ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS: Cinemas, Teatros, Circos, Casas de Espetáculos, Espaços de eventos, Casas Shows e Auditórios e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso ambiente de trabalho saudável. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornarmos protagonistas dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19. Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:
A – ORIENTAÇÕES GERAIS
1. Controlar o acesso às instalações desde a entrada com marcação/sinalização no chão para indicar percurso de circulação e posiciona-mento dos trabalhadores e clientes de modo a manter o distanciamento mínimo de 2 metros;
2. Recomenda-se que os locais de apresentação tenham acesso (entrada e saída) exclusivo para os artistas, reduzindo o contato com o público e evitando aglomerações;
3. Utilizar informativos visuais (cartazes, pôster, áudio-imagem, etc.) na entrada das empresas/estabelecimentos a fim de fornecer aos trabalhadores e clientes as instruções sobre as formas de prevenção da COVID-19;
4. Disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio na entrada das empresas/estabelecimentos ou em locais de grande circulação de pessoas ou mercadorias;
5. Nos ambientes em que não for possível o distanciamento mínimo de 2 metros deve-se, obrigatoriamente, colocar barreiras físicas entre os trabalhadores (de material liso, resistente, impermeável e que permita fácil higienização a cada troca de trabalhador no posto de trabalho);
6. Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente. Caso a atividade não possua protocolo específico deverá ser fornecido no mínimo máscara;
7. Caso haja, os elevadores devem operar sempre com 1/3 de sua capacidade oficial. Se necessário, deve ser designado funcionário utilizando máscara para organização da fila e entrada de pessoas, mantendo na fila a distância mínima de 2 metros entre os clientes. Disponibilizar dentro do elevador dispensador de álcool a 70%;
8. Priorizar sempre a ventilação natural, mantendo portas e janelas abertas. Quando necessitar usar condicionador de ar, o mesmo deve ser ligado deixando janela ou porta aberta para renovação do ar. Manter limpos filtros e dutos do aparelho de ar-condicionado;
9. Realizar a higienização a cada uso dos itens de toque como: equipamentos e maquinários de uso comum, superfícies como maçanetas, torneiras, corrimãos, aparelhos de telefone fixo, mesas, cadeiras, canetas, pranchetas, teclados de computadores, mouse, tablets, carimbos, botões de elevadores, rádios transmissores, equipamentos de trabalho, ferramentas, maquinários em geral e todos os itens de maior contato com desinfetante a base de cloro ou álcool a 70%;
10. Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes como depósitos e áreas de circulação de clientes, no mínimo, duas vezes ao dia ou conforme necessidade;
11. Higienizar os banheiros, no mínimo, duas vezes ao dia ou conforme necessidade. Os sanitários devem ser lavados e desinfetados com hipoclorito de sódio a 1% ou água sanitária a 2,5% após cada uso. Orientar aos trabalhadores e clientes que ao dar descarga deve-se permanecer com a tampa do vaso sanitário fechada;
12. Sistematizar a limpeza geral (pisos, paredes, forros, portas, janelas, etc.), a qual deve ser realizada, preferencialmente, no início e no término das atividades, devendo ser mantido em fácil acesso quadro com os horários em que ocorreu a limpeza, higienização e/ou sanitização para conferência e fiscalização;
13. Cuidados redobrados no manuseio/deslocamento de materiais de cenografia e contrarregragem, assim como materiais em desuso. Nas áreas de depósitos e almoxarifado manter de preferência a ventilação natural, diminuir fluxo de pessoas, realizar a limpeza e higienização regular, fazer a correta armazenagem dos produtos de acordo com as especificidades de cada um, mantendo a temperatura adequada;
B – NA COMPRA DE INGRESSOS
14. A compra de ingressos deve ser feita, preferencialmente, via internet;
15. No pagamento deve-se evitar utilizar cédulas e optar por pagamentos eletrônicos (cartão de crédito ou débito, transferência bancária por aplicativos, pagamento por aproximação de celular/relógio, entre outros meios de pagamentos eletrônicos disponíveis);
16. Priorizar métodos eletrônicos de pagamento e disponibilizar barreiras de proteção física para caixas e afins;
17. Manter o distanciamento mínimo de 2 metros nas filas em frente a balcões de atendimento ou Caixas, dispondo de sinalização (marcação no piso ou fita de isolamento suspensa, entre outras). No lado externo, caso tenha fila, sinalizar no chão a posição a ser ocupada por cada pessoa, providenciando proteção para sol e chuva;
C – NO INTERIOR DO CINEMA, TEATRO, CIRCO OU CASAS ESPÉCULOS / SHOWS
18. Evitar a utilização de catracas para o acesso de clientes para mini-mizar os riscos de contaminação cruzada;
19. Não permitir a formação de filas para adentrar as salas de cinem a, teatro, circos, casas de espetáculos ou casas de shows;
20. Os clientes devem comparecer às sessões de cinema, peças teatrais, sessões circenses ou espetáculos/shows apenas no horário marcado no ingresso de forma a evitar aglomerações;
21. Os clientes deverão permanecer de máscaras durante todo o evento. Cuidados sobre o uso e descarte da máscara deverão ser consultados na Recomendação Técnica N° 13/2020, link para acesso:
http://www.saude.pi.gov.br/uploads/divisa_document/file/557/COVID19_DIVISA_RT_N%C2%BA_013.2020_M%C3%81SCARAS_CASEIRAS.pdf_-_vers%C3%A3o_2.pdf
22. Os assentos das salas de cinema e teatro, assim como os assentos do entorno da arena-picadeiro do Circo devem ter ocupação máxima de até 40% e os assentos restantes devem ser isolados. Exemplo: de 150 lugares apenas 60 poderão ser ocupados;
23. Os assentos bloqueados devem ser demarcados com fitas isolantes ou adesivos fluorescentes e os assentos liberados devem respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros;
24. Higienizar os óculos 3D e acondicioná-los em embalagens individuais;
25. A distribuição dos óculos 3D deve ser realizada por trabalhadores devidamente paramentados e com as mãos higienizadas com água ou sabão e/ou álcool a 70%, de forma a evitar o livre acesso dos clientes aos óculos;
26. Orientar os clientes com alertas visuais ou sonoros a não compartilhar os óculos 3D;
27. Vedado o consumo de alimentos no interior das salas de cinema/teatro e do circo até que o quadro epidemiológico esteja favorável de modo a não haver a retirada da máscara;
28. Isolar bebedouros de bico ejetor e disponibilizar alternativas (dispensadores de água e copos plásticos descartáveis e/ou copos individualizados, desde que constantemente higienizados);
D – AOS TRABALHADORES
29. Reavaliar o uso do ponto eletrônico, caso seja o meio de controle da jornada de trabalho adotado. Caso opte pela utilização, envolver o leitor óptico com papel filme, higienizando os equipamentos com álcool a 70% após cada uso. Orientar os trabalhadores a fazer a correta higienização das mãos antes e após bater o ponto;
30. Quando possível, flexibilizar os horários de trabalho com a adoção de sistemas de escalas mínimas;
31. Os trabalhadores devem manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços;
32. Caso utilize uniforme da empresa, orientar ao trabalhador a não retornar para casa diariamente vestindo a roupa privativa do trabalho;
33. Não permitir o compartilhamento de armário para guarda dos objetos pessoais;
34. Evitar realizar reuniões presenciais, priorizando reuniões à distância (videoconferência). Caso seja indispensável a reunião presencial, todos os participantes devem usar máscaras e manter distância mínima de 2 metros. Só reunir grupos de no máximo 10 pessoas a depender do tamanho da sala de reunião ou local (ao ar livre), mantendo porta ou janelas abertas para garantir a circulação do ar;
35. Os treinamentos devem ser preferencialmente na modalidade à distância (on-line);
36. No caso dos treinamentos/ensaios das apresentações de circo ou peças teatrais os artistas devem estar utilizando máscaras;
E – PALCO / PICADEIRO E CAMARIM
37. As estruturas de montagem, checagem, mesas de som e demais equipamentos devem ser montadas com antecedência mínima de 3 horas antes do evento, reduzindo-se o fluxo de pessoas e evitando-se aglomeração no ambiente;
38. No palco/picadeiro, deve-se respeitar a distância de 2 (dois) metros entre todos que estiverem no espaço. Fica proibida a aglomeração no local. Devendo permanecer no palco, além do artista, somente a equipe estritamente necessária. Todos deverão utilizar máscara;
39. Disponibilizar pontos de álcool em gel nos camarins e palco/picadeiro;
40. Isolar o acesso ao palco, evitando a participação interativa do público no palco;
41. Os artista deverão evitar contato muito próximo com o público, por exemplo, ao realizar registros fotográficos / selfies;
42. Os equipamentos deverão seguir procedimento de limpeza e desinfecção, conforme item seguinte;
43. Realizar a higienização do palco, dos instrumentos e do cabeamento a cada troca de atrações / espetáculos;
44. Durante todo o evento, as máscaras não poderão ser retiradas.
Todos os artistas (músicos, cantores, atores, etc.) deverão fazer uso obrigatório da máscara com exceção do cantor e/ou instrumentista de sopro durante toda a apresentação;
45. Recomenda-se que os produtos de maquiagem não sejam compartilhados;
46. Caso haja a necessidade da presença de profissionais beleza e estética, como maquiadores, cabeleireiros, manicures / pedicures, etc. recomenda-se seguir o Protocolo Específico N° 032/2020 – Salão de Beleza e Serviços Afins durante a realização do serviço;
47. Para procedimentos que exijam contato inferior a 2 metros entre profissionais e artistas deve-se usar o face shield como EPI complementar à máscara, sendo recomendado manter os cabelos presos ou com proteção (gorro, bandanas, lenços, etc.);
48. Os EPIs de reuso (face shield, óculos de proteção, etc.) não devem ser compartilhados e devem ser lavados com água e sabão e desinfetados com álcool a 70% após cada atividade;
49. Sinalizar nos camarins a capacidade máxima de pessoas permitidas. Reduzir o fluxo e permanência de pessoas (artistas, trabalhadores, etc.) dentro do camarim para uma ocupação de 4 m² por pessoa (Exemplo: área livre de 32 m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo);
50. Dispor nos camarins de alertas visuais e sonoros com informações referentes às regras sobre o uso obrigatório de máscaras e etiqueta respiratória e avisos sobre normas higienicossanitárias e de distanciamento social;
51. Higienizar os camarins para acesso exclusivo dos artistas;
52. Manter o ambiente/camarim ventilado o máximo de tempo possível;
53. A água disponibilizada nos camarins deve ser servida, preferencialmente em copos e garrafas descartáveis, individuais e de descarte imediato e seguro;
54. Disponibilizar cadeiras de fácil higienização nos camarins;
55. Recomenda-se retirar os estofados que não sejam revestidos de material de fácil higienização e itens de fácil compartilhamento, como revistas, jornais e/ou informes publicitários;
F – LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIE E AMBIENTE
As evidências atuais sugerem que o Novo Coronavírus pode permanecer ativo por horas e até dias em determinadas superfícies dependendo do tipo de material. Portanto, a limpeza de objetos e superfícies seguida de desinfecção são medidas recomendadas para a prevenção da COVID-19 e de outras doenças respiratórias virais em ambientes comunitários.
A Limpeza refere-se à remoção de microrganismos, sujeiras e impurezas das superfícies. A limpeza não mata os microrganismos, mas ao removê-los diminui o número e o risco de propagação da infecção.
A Desinfecção refere-se ao uso de produtos químicos para matar microrganismos em superfície. Esse processo não limpa necessariamente superfície sujas ou remove microrganismos, mas ao matar microrganismos em uma superfície após a limpeza, ele pode reduzir ainda mais o risco de propagação de infecções.
56. Quanto à limpeza e desinfecção das áreas comuns orienta-se:
• Nunca varrer superfícies a seco, pois esse ato favorece a dispersão de microrganismos que são veiculados pelas partículas de pó. Utilizar a varredura úmida, que pode ser realizada com esfregão ou rodo e panos de limpeza de pisos;
• Somente devem ser utilizados produtos regularizados pela ANVISA, observado o seu prazo de validade;
• Devem ser seguidas as instruções do fabricante para todos os produtos de desinfecção (por exemplo, concentração, método de aplicação e tempo de contato, diluição recomendada, etc.), constantes no rótulo (ou bula) do produto;
• Nunca misturar os produtos, utilize somente um produto para o procedimento de desinfecção;
• Os desinfetantes com potencial para desinfecção de superfícies incluem aqueles à base de cloro, álcoois, alguns fenóis e alguns iodóforos e o quaternário de amônio. Sabe-se que os vírus são inativados pelo álcool a 70% e pelo cloro;
• Para correta limpeza e desinfecção esperar de 20 a 40 segundos para uma efetiva ação do produto;
• Recomendações sobre alternativas de produtos saneantes para a desinfecção de superfície durante a Pandemia da COVID-19 encontram-se nas seguintes normatizações:
Nota Técnica n° 26/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA, link para acesso:
http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/SEI_ANVISA+-+0964813+- +Nota+T%C3%A9cnica.pdf/71c341ad-6eec-4b7f–b1e6-8d86d867e489
Nota Técnica n° 47/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA.
Link para acesso:
http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/Nota+T%C3%A9cnica+47.pdf/2 42a3365-2dbb-4b58-bfa8-64b4c9e5d863
57. Realizar a higienização frequente das superfícies mais tocadas com hipoclorito a 0,1 a 0,5% ou álcool a 70%;
58. Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como salas/locais das apresentações, depósitos, almoxarifados e áreas de circulação de clientes, conforme especificidades de cada seto r;
59. Sistematizar a limpeza geral (pisos, paredes, forros, portas, janelas, etc.), a qual deve ser realizada, preferencialmente, no início e no término das atividades, devendo ser mantido em fácil acesso quadro com os horários em que ocorreram a limpeza, higienização e/ou sanitização para conferência e fiscalização;
60. Intensificar a higienização dos banheiros, especialmente, dos sanitários (usar hipoclorito de sódio a 1% após cada uso e ao dar descarga permaneça com a tampa do sanitário fechada). O trabalhador deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (máscaras, luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão, deixando de molho em solução de água sanitária1, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
61. Realizar treinamento para os profissionais que irão realizar a limpeza e desinfecção.
G – GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
62. Disponibilizar lixeiras com tampa e pedal na entrada e em pontos estratégicos da empresa/estabelecimento;
63. O descarte das máscaras deve ser realizado nas lixeiras de banheiros;
64. A coleta e descarte do lixo deve ser feita com uso de máscara e luvas, o lixo deve ser acondicionado em duas sacolas, que só devem ser ocupadas até 2/3 de sua capacidade, disponibilizando no abrigo de resíduos até o recolhimento do lixo final;
65. Disponibilizar aos trabalhadores da limpeza insumos para higienização das mãos como: lavatório com sabonete líquido, toalhas de papel descartáveis, lixeiras dotadas de tampa com acionamento sem contato manual e/ou dispensador/totens de álcool 70%.
H – PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19
1 Conforme Nota Técnica N° 26/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA, recomenda-se a seguinte diluição, a qual deve ser usada imediatamente, pois a solução é desavada pela luz: Água sanitária: diluir 1 copo (250 ml) de água sanitária / 1L água. Alvejante comum: 1 copo (200 ml) de alvejante / 1L água.
66. A empresa/estabelecimento que tem até 19 funcionários deverá seguir o Protocolo Geral e este Protocolo Específico, devendo o responsável e/ou proprietário realizar o treinamento da sua equipe e a efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, link para acesso: http://propiaui.pi.gov.br, apresentando as evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, entre outras) em anexo, as quais devem ser pertinentes às medidas sanitárias do Protocolo Geral e às especificidades deste Protocolo;
67. A empresa/estabelecimento que possuir 20 ou mais trabalhadores deverá preencher o PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO AMPLIADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, no site PRO PIAUÍ, link http://propiaui.pi.gov.br, devendo anexar evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, entre outras) das medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural, para minimizar a exposição dos trabalhadores a riscos no ambiente laboral, próprios ou terceirizados, bem como a propagação dos casos para a população em geral. O referido plano poderá ser preenchido pelos mesmos profissionais responsáveis pelos programas de gerenciamento de riscos exigidos pelas normas regulamentares de segurança e saúde do trabalho, tendo a responsabilidade do gestor e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora – NR 4. Quando a empresa dispuser de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nos termos da NR 5 e normas afins, a referida comissão deverá participar da execução, fiscalização e publicidade do Plano Ampliado de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19.
Teresina – PI, 02 de setembro de 2020
FLORENTINO ALVES VERAS NETO
Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI
HERLON CLÍSTENES LIMA GUIMARÃES
Superintendência de Atenção Primária à Saúde e Municípios – SUPAT
TATIANA VIEIRA SOUZA CHAVES
Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual – DIVISA
JEANYNE DOS SANTOS SEBA
Fundação Municipal de Saúde de Teresina / Gerência de Vigilância Sanitária – GEVISA
PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 – PRO PIAUÍ
PROTOCOLO ESPECÍFICO N° 045/2020
ORIENTAÇÕES PARA O SETOR DE ENTRETENIMENTO, CULTURA E MEIO AMBIENTE, ENVOLVENDO ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2 (COVID-19) SETOR:
Entretenimento, Cultura e Meio Ambiente.
ATIVIDADES:
ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL: parques, praias, clubes, balneários, museus, bibliotecas e zoológicos.
PROTOCOLO GERAL:
Todas as atividades desta área devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia.
Para complementar a segurança necessária siga as precauções específicas abaixo relacionadas.
PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA PARQUES, PRAIAS, CLUBES, BALNEÁRIOS, MUSEUS, BIBLIOTECAS E ZOOLÓGICOS:
Uma nova realidade se apresenta e para isso somos chamados à responsabilidade de nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do vírus e a nossa contaminação. O protocolo aqui apresentado propõe medidas para as atividades de ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL: parques, praias, clubes, balneários, museus, bibliotecas e zoológicos e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso ambiente de trabalho saudável. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornarmos protagonistas dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19. Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:
A – ORIENTAÇÕES GERAIS
1. Atividades complementares ofertadas pelos parques, praias, clubes, balneários, museus, bibliotecas ou zoológicos, como lanchonetes, restaurantes, lojas, artesanatos, etc., devem seguir os Protocolos Específicos dos setores, como o Protocolo Específico N° 021/2020 – Serviços de Alimentação e Bebidas em Geral e o Protocolo Específico N° 020/2020 – Comércio Varejista;
2. Para os deslocamentos até os parques, praias, clubes, balneários, museus, bibliotecas ou zoológicos, seja através de transporte coletivo, táxis, carros por aplicativos, veículos de excursão e turismo alugados, entre outros, seguir o Protocolo Específico N° 005/2020 – Transporte de Passageiros;
3. No caso de deslocamentos com fins turísticos, seguir o Protocolo Específico N° 037/2020 – Serviço de Turismo;
4. As normas gerais e específicas deste Protocolo se aplicam a todas as atividades pertinentes a este Protocolo Específico, como parques, praias, clubes, balneários, museus, bibliotecas ou zoológicos devendo ser realizadas as devidas adequações de acordo com a especificidade de cada atividade;
5. Fica a cargo de cada empresa/estabelecimento estabelecer regras em relação as escalas de revezamento, rodízio de trabalhadores, horários flexíveis, controle de acesso às suas dependências, entre outras medidas de cunho administrativo, respeitando todos os critérios de risco epidemiológicos, as deliberações governamentais do estado e município, além das medidas e limites sanitários impostos por este Protocolo Específico, pelo Protocolo Geral e pelos Protocolos Específicos afins, consultando o site da SESAPI/DIVISA, link de acess o: http://www.saude.pi.gov.br/divisa/documentos?id=12
6. Orientar os trabalhadores, usuários ou visitantes a observar a presença de sinais ou sintomas equivalentes aos da COVID-19, como síndromes gripais (coriza, tosse seca, dor de garganta), mialgia, diarreia, cefaleia, perda parcial ou total de olfato ou paladar. Caso se observe qualquer um desses sintomas, permanecer em quarentena (isolamento domiciliar) de no mínimo 7 (sete) dias, este prazo podendo ser estendido de acordo com avaliação médica;
7. Isolar bebedouros de bico ejetor. Cada trabalhador deve ter sua garrafa individual. Disponibilizar copos descartáveis ao lado do bebedor para usuários ou visitantes. Deve-se higienizar as mãos com álcool gel a 70% antes e após uso do bebedouro;
8. Disponibilizar a trabalhadores, usuários ou visitantes acesso fácil a lavatórios/pias com água e sabão/sabonete líquido, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal. Orientar que se evite, ao máximo, a manipulação de dinheiro e dispositivos eletrônicos;
9. Recomenda-se adotar sistemas de informatização de dados para reduzir a utilização e manipulação de papeis;
10. As medidas constantes neste Protocolo Específico incluem também Grutas, Cavernas e Atividades de Contemplação naquilo que lhe couber.
B – MEDIDAS INFORMATIVAS
11. Os parques, praias, clubes, balneários, museus, bibliotecas ou zoológicos devem orientar por meio de alertas (cartazes, placas, pôsteres, mensagens de textos ou sonoras ou audiovisuais, letreiros de led, etc.), disponibilizados na entrada e em pontos estratégicos da empresa/estabelecimento os trabalhadores, os usuários e os visitantes em linguagem acessível sobre os seguintes temas:
• Proibição de adentrar ao ambiente se estiverem apresentando sintomas característicos de síndrome gripal (coriza, tosse seca, dor de garganta, febre, cansaço, falta de ar, mialgia, diarreia, cefaleia, perda parcial ou total de olfato ou paladar);
• Informações sobre medidas preventivas contra o Novo Coronavírus, como a higienização adequada das mãos com água e sabão/sabonete líquido e/ou álcool gel a 70%, e uso correto de máscaras, entre outras medidas higienicossanitárias determinadas / recomendadas no Protocolo Geral e neste Protocolo Específico.
C – AOS TRABALHADORES
12. Recomenda-se que os trabalhadores do grupo de risco permaneçam em trabalho remoto;
13. Todos os trabalhadores deverão ser capacitados sobre as medidas higienicossanitárias de controle da disseminação da COVID-19;
14. Os trabalhadores devem manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços;
15. Recomenda-se a evitar a formação de reuniões e rodas de conversas presenciais;
16. Orientar aos trabalhadores a executar a troca da máscara a cada 3 horas ou quando estiver úmida, devendo proceder à retirada correta (pegando pelas hastes sem tocar a parte frontal), acondicioná-la em um saco de papel ou saco plástico, fazendo sempre a higienização das mãos antes e após a retirada da máscara.
D – ACESSO AO LOCAL, ESTACIONAMENTO, PORTARIA, RECEPÇÃO E ÁREAS COMUNS
17. O acesso à entrada/saída dos parques, praias, clubes, balneários, museus, bibliotecas ou zoológicos deve ser organizado por placas, sinalizações suspensas e marcações no chão indicando percurso para manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas e com definição de fluxo de entrada e saída, se possível por portas dis tintas;
18. Organizar o estacionamento de forma a evitar o cruzamento de pessoas, sinalizando o distanciamento (2 metros) e o fluxo das pessoas ao desceram dos carros e indicando portão diferenciado para entrada e saída de pedestres e automóveis;
19. Evitar ou gerenciar filas nas entradas e balcões;
20. Na chegada aos parques, praias, clubes, balneários, museus, bibliotecas ou zoológicos deve ser feita a medição da temperatura de trabalhadores;
21. Disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio em todas as entradas, quando couber a aplicabilidade da medida (locais que sejam sedimentado e tenham piso) e em pontos estratégicos (entrada das salas de bibliotecas ou museus, escritórios e praça de alimentação situados nos parques, zoológicos etc.);
22. Disponibilizar dispensadores/totens de álcool gel a 70% na entrada de parques, praias, clubes, balneários, museus, bibliotecas ou zoológicos e em pontos estratégicos (ao lado de ponto eletrônico, ao lado de catraca com sistema de biometria, ao lado do bebedouro de água, no estacionamento, na portaria, na recepção, nas salas de estudo em grupo, refeitórios, auditórios, dentro de elevador, etc.) e fornecer sinalização de alerta, para incentivar os usuários ou visitantes a respeitar as normas de proteção;
23. Quanto aos elevadores, quando houver, deve-se recomendar o uso preferencial por pessoas com dificuldades ou limitações de locomoção e ao transporte de cargas/materiais, os quais não podem ocorrer simultaneamente e devem operar sempre com 1/3 de sua capacidade oficial;
24. Fazer marcações no piso do elevador para garantir a distância e a quantidade máxima de pessoas e sinalizar nas áreas de espera externa para garantir o afastamento de 2 (dois) metros entre as pessoas;
25. Se houver escadas rolantes, demarcar a permissão ou não para utilização em cada degrau, garantindo o distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas. Disponibilizar dispensadores de álcool gel a 70% no acesso e na chegada;
26. Demarcar nas escadas comuns e rampas de acesso, o fluxo de subida e descida (preferencialmente utilizando escadas/rampas distintas para subida e descida) e disponibilizar dispensadores de álcool gel a 70% no acesso e na chegada;
27. Nos locais onde há ambiente fechado, como bibliotecas, museus, escritórios, etc., manter todos os ambientes com ventilação natural, com porta ou janela aberta para que haja circulação de ar;
28. Os parques, praias, clubes, balneários, museus, bibliotecas ou zoológicos devem organizar as equipes de portaria, recepção e salas internas para que auxiliem trabalhadores, usuários e visitantes no cumprimento das normas de proteção, como: Não deve haver contato físico (beijo, abraço, aperto de mãos etc.); orientar que evitem tocar nos olhos, nariz e boca;
29. A equipe da recepção deve borrifar álcool a 70% nas rodas das cadeiras de locomoção nas entradas, antes de adentrarem ao espaço;
30. Na recepção manter um espaço físico com layout acessível e seguro em conformidade com as normativas de biossegurança, respeitando-se o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros nos locais de espera, isolando ou se possível eliminando assentos/cadeiras que fiquem muito próximas como longarinas, de forma a obedecer ao distancia-mento mínimo, para uma ocupação de 4 m² por pessoa (Exemplo: área livre de 32 m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo);
31. Balcões/mesas para atendimento devem ter fita de isolamento suspensa na frente, restringindo o acesso/proximidade às áreas para evitar o contato entre as pessoas;
32. A mesa/balcão de atendimento na recepção deve ter barreira física (vidro, acetato, acrílico ou outro) para a proteção de trabalhadores, usuários e visitantes;
33. Dispor mesas e carteiras com a mesma orientação, evitando que fiquem virados de frente uns para os outros;
34. Evitar o uso de mesas coletivas e, caso necessário, manter o espaçamento de 2 (dois) metros entre as cadeiras, tanto lateralmente, quanto frontalmente;
35. Recomenda-se que os trabalhadores do estacionamento, portaria e recepção (incluindo seguranças e vigilantes) devem obrigatoriamente usar protetor facial (face shield), sob a máscara, proteção de caixa registradora e álcool a 70%;
36. Deve-se realizar marcação de mão única (fluxo único e separado de entrada e saída) em corredores e nas salas para minimizar o tráfego frente a frente. Quando for possível, além de marcações indicando o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros, orientar o percurso nas salas de forma unidirecional e limitar o tempo de permanência do visitante em cada atração nos parques, museus, zoológicos, etc.;
37. Todos que adentrarem aos parques, praias, clubes, balneários, museus, bibliotecas ou zoológicos devem fazer uso obrigatório de máscaras de proteção facial (trabalhadores, usuários e visitantes), como medida adicional de saúde pública, de acordo com Decretos Estaduais N° 18.947, de 22 de abril de 2020 e N° 19.055, de 25 de junho de 2020.
Lembrando que a máscara de tecido deve ser trocada a cada 3 horas ou quando estiver úmida ou suja. Consultar Recomendação Técnica SE-SAPI/DIVISA N° 013/2020 (Medidas para o uso correto de máscaras faciais de uso não profissional). Link para acesso: http://www.saude.pi.gov.br/uploads/divisa_document/file/557/COVID19_DIVISA_RT_N%C2%BA_013.2020_M%C3%81SCARAS_CASEIRAS.pdf_-_vers%C3%A3o_2.pdf
E – MUSEUS E BIBLIOTECAS
38. Limitar o número de visitantes no museu sendo recomendável: prévio agendamento e em cada horário agendar no máximo 5 a 10 pessoas; distanciamento de 2 (dois) metros entre cada pessoa com marcações no chão/piso por toda área do museu, indicando fluxo e distanciamento que assegurem uma ocupação de 4 m² por pessoa (Exemplo: área livre de 32m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo);
39. Determinar o tempo médio de visitas;
40. Autorizar utilização de todos os espaços na biblioteca, mantendo o distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas com marcações no chão/piso por toda área da biblioteca, indicando fluxo e distanciamento que assegurem uma ocupação de 4 m² por pessoa (Exemplo: área livre de 32m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo);
41. Em salas para estudo em grupo estipular a quantidade máxima de pessoas para uma ocupação de 4 m² e mantendo o distanciamento de 2 metros entre as pessoas, garantindo a circulação do ar no ambiente, limitando o tempo de permanência máxima de 2 horas;
42. Evitar o uso de condicionadores de ar em ambiente fechado.
Quando necessário, deve-se manter porta ou janela entreaberta. Deve-se manter limpos os componentes do sistema de climatização (condicionadores de ar, bandejas, serpentinas, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar;
43. Deve manter atualizada e comprovada a manutenção de condicionadores de ar com capacidade acima de 60.000 BTUs, por meio de planilhas com identificação do respectivo Responsável Técnico e registros das manutenções;
44. Providenciar, quando possível, em relação às medidas de infraestrutura, filtros de alta eficácia e garantir que a renovação/circulação de ar atenda às prescrições da ABNT, abstendo-se de manter os ambientes sem renovação de ar;
45. Priorizar e estimular encontros, reuniões e grupos de estudo virtuais, evitando eventos que geram aglomeração de pessoas no ambiente da biblioteca, tais como oficinas, palestras, seminários, reuniões e afins;
46. Realizar o agendamento para uso dos computadores, controlando o tempo de acesso por cada pessoa, o qual não deve ser utilizado por uma única pessoa a cada vez e deve ser higienizado a cada troca de usuário;
47. Organizar o layout dos computadores/mesas, os quais deverão estar dispostos de modo que deverão ter distanciamento mínimo de 2 metros entre si.
48. No caso de EMPRÉSTIMOS, DEVOLUÇÃO E ACERVO, recomenda-se as seguintes medidas higienicossanitárias:
Os empréstimos deverão ser atendidos mediante solicitação pelos canais de comunicação que a Biblioteca disponibilizar e desejar utilizar (software, aplicativo, e-mails, redes sociais, etc.).
A entrega do material solicitado para empréstimo poderá ser feita das seguintes formas:
a) Mediante agendamento com data e horário pré-estabelecidos;
b) Retirado no período em que a Biblioteca estiver aberta ao atendimento presencial;
c) Havendo condições a biblioteca pode oferecer serviços alternativos para empréstimos de materiais físicos (entrega em domicílio, Drive – through (Drive thru), entrega de livros por motoboy, entrega de livros por correio, etc.), digitalizando material próprio da biblioteca, promovendo a higienização dos livros em consonância com as orientações das autoridades locais de saúde;
Ao realizar o empréstimo, oriente o usuário a adotar procedimentos de higienização das mãos, antes e após utilizar os materiais tomados de empréstimo;
Materiais recebidos por compra devem seguir o procedimento adotado na devolução de obras;
Os livros recebidos, documentos consultados ou emprestados que retornarem ao acervo devem permanecer em quarentena por 5 dias. Após este prazo pode ser higienizado com papel toalha e álcool a 70% se tiver capa dura ou for plastificado. Em seguida poderão ser disponibilizados para empréstimo;
Inicialmente o acesso ao acervo será exclusivo às equipes das bibliotecas e deverá ser realizado conforme as orientações de segurança sanitária;
Recomenda-se aos trabalhadores do setor de Conservação e Restauro de materiais para tratamentos especiais como encadernações e restaurações o uso de EPIs, reduzindo assim a possibilidade do risco de contaminação, mantendo o distanciamento de 2 metros entre eles, uso de máscara e protetor facial, higienização das mãos com água e sabão e/ou álcool a 70%.
F – PRAIAS
49. Uso obrigatório de máscaras para trabalhadores e frequentadores;
50. Nas instalações sanitárias (banheiro) é obrigatória a utilização de calçado, devendo adotar-se comportamentos de proteção pessoal, tais como a higienização das mãos, a utilização de máscara;
51. No exterior das instalações sanitárias deve ser disponibilizada a informação sobre o número máximo de pessoas e a prescrição do distanciamento físico de no mínimo 2 metros;
52. Deve ser aumentada a frequência de higienização das instalações sanitárias;
53. No uso de chuveiros respeitar o distanciamento de 2 metros;
54. Caso o estabelecimento possua parque ou “Espaço Kids” deve permanecer fechado até a avaliação gradativa do seu retorno, considerando o gerenciamento de risco epidemiológico e sanitário;
55. A venda ambulante nas praias, deve respeitar as regras e orientações de higiene e segurança definidas pelas autoridades sanitárias e de saúde;
56. É obrigatório o uso de máscara ou viseira “face shield” pelo vendedor;
57. Vendedores ambulantes respeitar as regras de distanciamento físico seguro (2 metros), efetuar a disponibilização dos alimentos embalados individualmente e respeitar as orientações definidas pelas autoridades sanitárias e de saúde relativas à limpeza e desinfecção de superfícies;
58. Uso das cadeiras de sol respeitada a distância entre as mesmas de 2 metros;
59. Organizar mesas de forma a obedecer a espaçamentos de 3,50 metros, dispostas em sentido igual, de forma a criar um corredor que terá 1,5 m. Será permitido 4 cadeiras por mesa, podendo existir ainda uma quinta cadeira, desde que não tenha mesa na sua lateral;
60. Demarcar locais onde possa ocorrer formação de filas (ex: banheiro, chuveiros, etc.) de modo a manter o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.
G – ZOOLÓGICOS
61. Uso obrigatório de máscaras para trabalhadores e frequentadores;
62. Manter distanciamento de 2 metros entre as pessoas durante a visitação;
63. Estabelecer fluxos para entrada, deslocamentos e saídas de pessoas. Se possível, organizar o fluxo unidirecional (mão e contramão) no percurso e locais específicos de entrada e saída;
64. Disponibilizar lavatórios/pias com água e sabão/sabonete líquido, papel toalha e lixeiras em pontos estratégicos do zoológico, como sanitários, lojas, trilhas ou locais de piquenique próximo aos trailers de alimentação;
65. Quando houver a necessidade de organizar filas, deve-se garantir o distanciamento de 2 metros;
66. Isolar com fita de sinalização ou outro material os locais onde têm parapeitos ou grades para que os visitantes não toquem essas superfícies;
67. Disponibilizar lixeiras pelas trilhas do zoológico;
68. Organizar o acesso aos sanitários para evitar aglomerações e assegurar o distanciamento entre os usuários;
69. Bancos de uso comum devem ser organizados com distanciamento mínimo de 2 metros;
70. Os trabalhadores devem seguir as medidas internas necessárias para evitar a transmissão da COVID-19 no ambiente de trabalho.
H – BALNEÁRIOS, BANHOS E ATIVIDADES NA ÁGUA
71. Durante o deslocamento até o início da atividade, todas as pessoas deverão utilizar máscaras protetoras faciais;
72. As máscaras deverão ser retiradas imediatamente antes da entrada na água e recolocadas imediatamente após a saída da água;
73. Obrigatória a higienização das mãos com álcool a 70% antes de qualquer contato com o cliente e imediatamente após, mesmo que não haja atendimento de outro cliente na sequência durante os deslocamentos, equipagem e desequipagem dos clientes;
74. Coletes salva vidas deverão ser higienizados com álcool a 70% antes de serem entregues aos clientes e imediatamente após o uso;
75. Quando da utilização dos capacetes, estes deverão ser higienizados com álcool a 70% antes de serem entregues aos clientes e imediatamente após o uso;
76. Remos e outros equipamentos deverão ser higienizados com álcool a 70% antes de serem entregues aos clientes e imediatamente após o uso;
77. Nos parques, clubes, balneários e locais que contenham piscina acrescentar os cuidados a seguir:
O uso da(s) piscina(s) deve ser previamente agendado pelo cliente de modo a se evitar aglomerações;
Limitar a quantidade de clientes que entram na piscina: ocupação simultânea de 1 cliente a cada 4 m² (piscina e vestiário);
Disponibilizar tapete sanitizante na entrada de ambiente de práticas aquáticas;
Disponibilizar suportes para que os clientes possam pendurar sua toalha ou roupão;
Após o término de cada atividade individual ou coletiva higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina;
Vedado o compartilhamento de materiais de piscina como pranchas, toalhas e toucas;
Avaliação dos parâmetros físico-químicos da água da piscina com exposição em quadro de avisos na sala de espera;
Recomendar o menor uso de vestiários, o cliente deve vir já trocado de casa com um roupão, tanto para chegar até a piscina e após a sua saída;
Orientar o uso de calçados exclusivos para o ambiente de atendimento aquático (acesso e entorno da piscina) ou proibir o uso de calçados após passar pelo lava pés e ducha, bem como higienização das rodas da cadeira de rodas, caso o cliente seja dependente cadeirante. O mesmo se aplica a muletas e andadores;
A higienização dos vestiários deverá ser realizada imediatamente após o uso, utilizando produtos já estipulados como o álcool 70%, água sanitária (2% a 2,5%) ou desinfetantes para que o próximo cliente possa utilizá-lo com segurança;
Nos vestiários, demarcar o piso para a orientação do distanciamento mínimo de 2 (dois) metros nos halls de entrada. Quando possível, instalar barreiras físicas (acrílico, vidro ou acetato) entre as pias de banheiros e vestiário. Se o vestiário não possuir pia, disponibilizar dispensador de álcool gel a 70%. Os vestiários devem ser higienizados pelo menos 01 vez a cada turno.
I – LOCAÇÃO DE QUADRICICLO, BUGGY, BICLICLETAS E OUTROS VEÍCULOS
78. Utilizar máscara durante o passeio;
79. Higienizar os veículos com álcool líquido 70% (manoplas, bancos e outras partes onde o cliente possa ter contato) antes de ser entregue ao cliente e imediatamente após término da atividade, antes de ser utilizado por outro cliente;
80. Devem ser disponibilizadas toucas descartáveis sob o uso dos capacetes;
81. Higienizar os capacetes com álcool líquido 70% a cada troca de usuário;
82. Deve ser evitada a garupa – exceto quando se tratar exclusivamente de pessoas da mesma família;
83. Obrigatória a higienização das mãos com álcool a 70% antes de qualquer contato com o cliente e imediatamente após, mesmo que não haja atendimento de outro cliente na sequência.
J – LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIE E AMBIENTE
84. Realizar a limpeza da área interna e externa da biblioteca ou museu, com posterior desinfecção com hipoclorito de sódio 0,1 a 0,5%, através de borrifação na altura de 1,80 metros (diluição de 250 ml de água sanitária para 750 ml de água). Seguir Recomendação Técnica N° 017/2020, que dispõe sobre orientação de limpeza e desinfecção de áreas comuns para conter a disseminação da COVID-19. Segue link:http://www.saude.pi.gov.br/uploads/divisa_document/file/558/COVID_19_PI_RT_017.2020_Desinfec%C3%A7%C3%A3o_de_Ambientes_e_Alimentos.pdf.
85. Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua de todos os espaços, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes certificados pela ANVISA, que possam ser usados em substituição do álcool a 70%, na concentração e tempo recomendado pelo fabricante. Utilizar somente produtos que estejam em embalagens rotuladas e dentro do prazo de validade;
86. Realizar frequente desinfecção com álcool 70% ou hipoclorito de sódio 0,1 a 0,5% com fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, entre outros.
• Nunca varrer superfícies a seco, pois favorece a dispersão de micro-organismos veiculadas com as partículas de pó;
• Utilizar varredura úmida, por meio de mops ou rodo e panos de limpeza;
• Para a limpeza de pisos, devem ser seguidas as técnicas de varredura úmida, ensaboar, enxaguar e secar.
87. Intensificar a higienização dos banheiros existentes, no mínimo duas vezes a cada turno (início e final do turno) ou conforme necessidade. Lavar e desinfetar os vasos sanitários com hipoclorito de sódio a 1% após cada uso, na diluição de 500 ml do produto para 500 ml de água (sempre dá descarga com a tampa do sanitário fechada), sendo que o trabalhador deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado).
Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas no rosto, em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.
88. Disponibilizar e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os trabalhadores para a realização das atividades de limpeza, desinfecção de ambiente e de materiais de devolução (luvas, botas de canos longos, óculos de proteção, etc.);
89. Disponibilizar aos trabalhadores da limpeza insumos para higienização das mãos como: lavatório com sabonete líquido, toalhas de papel descartáveis, lixeiras dotadas de tampa com acionamento sem contato manual e/ou dispensador/totens de álcool 70%.
90. Os profissionais da limpeza devem relatar imediatamente violações no EPI (por exemplo, rasgo nas luvas) ou qualquer exposição potencial à administração da empresa/estabelecimento, tanto ao receber o material como ao devolvê-lo.
L – GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
91. Disponibilizar lixeiras com tampa e pedal na entrada e em pontos estratégicos da empresa/estabelecimento;
92. O descarte das máscaras deve ser realizado nas lixeiras de banheiros;
93. A coleta e descarte do lixo deve ser feita com uso de máscara e luvas, o lixo deve ser acondicionado em duas sacolas, que só devem ser ocupadas até 2/3 de sua capacidade, disponibilizando no abrigo de resíduos até o recolhimento do lixo final.
M – PLANOS DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19
94. A empresa/estabelecimento que tem até 19 funcionários, deverá seguir o Protocolo Geral e este Protocolo Específico, devendo o responsável e/ou diretor realizar o treinamento da sua equipe e a efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, link para acesso: http://propiaui.pi.gov.br, apresentando as evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, entre outras) em anexo, as quais devem ser pertinentes às medidas sanitárias do Protocolo Geral e às especificidades deste Protocolo.
95. A empresa/estabelecimento que possuir 20 ou mais trabalhadores deverá preencher o PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA CO-VID-19, denominado como PLANO AMPLIADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, no site PRO PIAUÍ, link http://propiaui.pi.gov.br, devendo anexar evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, entre outras) das medidasde controle de cunho administrativo ou estrutural, para minimizar a exposição dos trabalhadores, usuários ou visitantes a riscos no ambiente, bem como a propagação dos casos para a população em geral.
O referido plano poderá ser preenchido pelos mesmos profissionais responsáveis pelos programas de gerenciamento de riscos exigidos pelas normas regulamentares de segurança e saúde do trabalho, tendo a responsabilidade do gestor e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora – NR 4. Quando a empresa/estabelecimento dispuser de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nos termos da NR 5 e normas afins, a referida comissão deverá participar da execução, fiscalização e publicidade do Plano Ampliado de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19.
Teresina – PI, 02 de setembro de 2020
FLORENTINO ALVES VERAS NETO
Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI
HERLON CLÍSTENES LIMA GUIMARÃES
Superintendência de Atenção Primária à Saúde e Municípios – SUPAT
TATIANA VIEIRA SOUZA CHAVES
Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual – DIVISA
JEANYNE DOS SANTOS SEBA
Fundação Municipal de Saúde de Teresina / Gerência de Vigilância Sanitária – GEVISA
PACTO DE RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 – PRO PIAUÍ
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA N° 018/2020
NOVO CORONAVÍRUS:
ORIENTAÇÕES PARA ATIVIDADES, SERVIÇOS OU EVENTOS NO FORMATO DRIVE IN DURANTE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS
Considerando as medidas e ações recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) diante dos cenários de pandemia, emergência em Saúde Pública a nível internacional (Lei Federal N° 13.979/2020) e nacional (Portaria MS/GM N° 188/2020), bem como, de calamidade pública decretados pelos estados (Decreto Estadual N° 18.895/2020) e municípios brasileiros/piauienses, em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus: SARS-CoV-2, agente causador da doença COVID-19.
Considerando as medidas excepcionais adotadas pelo Governo Estadual do Piauí / Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual – SESAPI/DIVISA, necessárias para conter à disseminação da COVID-19.
Considerando que o vírus SARS-CoV-2 (COVID-19) pode ser enquadrado como agente biológico na classe de risco 3, seguindo a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, publicada em 2017, pelo Ministério da Saúde, sendo sua transmissão de alto risco individual e moderado risco para a comunidade.
Considerando que a constituição do Pacto pela Retomada Organizada – PRO PIAUÍ vem se apresentando como uma proposta emancipatória de construção e compromisso de todos (empregadores, trabalhadores, clientes e sociedade civil), pautando-se na interação dos critérios epidemiológicos, ocupacionais, sanitários e econômicos, priorizando-se 70% de critérios de saúde e 30% de critérios econômicos de modo a galgar em uma retomada segura para a saúde e para o fortalecimento da economia local.
Considerando o Decreto Estadual N° 19.040, de 19 de junho de 2020, que aprova o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia e dá outras providências, dentre as quais no artigo 3°, parágrafo único determina que Notas Técnicas e Recomendações Técnicas, contendo medidas sanitárias de combate à COVID-19, integram os protocolos específicos dos respectivos segmentos.
Considerando que manter o distanciamento social é um compromisso de evitar ao máximo o contato com pessoas e ambientes. E são ações que têm o importante objetivo de evitar a circulação e propagação do vírus. Orienta-se quanto aos serviços ou eventos ofertados no formato drive-in:
1 – ORIENTAÇÕES GERAIS:
Deve-se solicitar Parecer Técnico de Viabilidade do Evento – PTVE junto ao Comitê de Operações Emergenciais Estadual – COE e Comitê PROPIAUÍ, responsáveis pela avaliação dos riscos epidemiológicos, ocupacionais e sanitários.
Deve-se solicitar Autorização Temporária para Evento – ATE junto à Prefeitura do município onde o evento será realizado.
É obrigatória a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (segundo a Lei N° 6.496, de 07 de dezembro de 1977) do(s) responsável(is) pelos projetos e execução, no caso de montagem de palcos, estruturas metálicas ou similares; ou declaração assinada pelo(a) requerente de que não haverá montagem de tais estruturas.
É obrigatório a apresentação de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio expedido pelo Corpo de Bombeiros, se houver montagem de palcos, estruturas metálicas ou similares; ou declaração assinada pelo(a) requerente de que não haverá a montagem de tais estruturas (citada no item anterior).
É obrigatória a apresentação de layout ou croqui das instalações (quando houver) com a indicação dos acessos para carros ao local do evento, localização de palco, estrutura física de sanitários, local de preparação e guarda de alimentos, guichê drive-thru, localização de extintores de incêndio etc.
É obrigatória a apresentação de declaração assinada pelo requerente da disponibilidade de banheiros nas dependências do estabelecimento para uso pelos participantes do evento ou cópia de contrato de locação de banheiros químicos para uso pelo público, na proporção de 1 (um) banheiro masculino e 1 (um) banheiro feminino para cada 50 (cinquenta) pessoas.
No caso de banheiros químicos, deve-se implantar banheiros químicos adaptados para pessoas com necessidades especiais, devendo haver no mínimo 01 banheiro adaptado feminino e 01 banheiro adaptado masculino, para cada 100 (cem) pessoas.
Em caso de evento privado em área pública, é obrigatória a apresentação de cópia de contrato e/ou convênio com empresa que fará a limpeza dos espaços públicos ao término do evento ou declaração assinada pelo(a) requerente de que a limpeza será feita por conta própria.
O evento só pode ser realizado em local que possua 02 (duas) saídas de emergência, no mínimo.
O espaço deve possuir extintores de incêndio adequados, aprovados em projeto de preservação contra incêndio e pânico.
O espaço deve possuir sistema de controle de fontes de ignição (sistema elétrico, soldas, chamas, aquecedores, etc).
Será competência da Secretaria Municipal do Urbanismo a fiscalização da montagem das estruturas, bem como da disposição dos veículos no espaço. Já a Vigilância Sanitária Municipal será responsável pela fiscalização das medidas sanitárias e alimentares.
O evento deverá ser realizado em local descoberto e cercado, possibilitando a restrição da quantidade de veículos a serem estacionados no local.
Deve-se fazer marcação no chão indicando o local de estacionamento de cada veículo.
Distância mínima entre os carros deve ser de 2 metros em cada lateral, frente e fundo dos veículos.
Os eventos devem se restringir a público máximo de 250 carros, desde que a área do espaço respeite a métrica de distanciamento de 2 metros entre os carros.
Máximo de 4 ocupantes por veículo.
Vedada a abertura da porta do veículo durante o evento.
Vedada a saída do público do veículo, exceto para ida ao banheiro.
Vedada a interação entre participantes de veículos distintos.
Em caso de necessidade de atendimento, o cliente deverá ligar o pisca alerta para que a equipe do evento possa atendê-lo.
Fica permitida a venda de alimentos e bebidas, desde que, sejam adotados procedimentos de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, a fim de garantir as condições higienicossanitárias do alimento preparado, de acordo com a legislação sanitária pertinente (RDC ANVISA 216/04).
A venda de ingressos deve ocorrer antecipadamente e por meio virtual.
Na entrada do evento, o cliente deverá preferencialmente apresentar QR Code do ingresso, direto ao leitor de validação do ingresso, para que não haja manipulação de ingresso impresso pelos recepcionistas.
A validação do ingresso de acesso deve ser feita por totem com leitor ou outro meio eletrônico que permita a validação sem contato.
Após espaço destinado a validação dos ingressos, deve haver guichê drive thru para informações e entrega dos alimentos comprados antecipadamente.
A venda (pedido e pagamento) de alimentos pode ocorrer por meio virtual (antecipadamente) ou no local por meio eletrônico, devendo o evento dispor de garçons para atendimento dos clientes nos carros. Se possível, não deve haver manipulação de cédulas.
Caso o cliente tenha adquirido itens de alimentação, poderá retirá-los no drive thru (logo na entrada) ou recebê-los no carro durante o evento.
Deve-se desinfetar com álcool a 70% todas as embalagens de alimentos antes de entregá-las ao cliente.
Ao entregar os alimentos e bebidas adquiridas pelos clientes deve-se também fornecer sacos plásticos para o acondicionamento dos resíduos.
O garçom que for fazer entrega de alimentos diretamente nos veículos deve higienizar as mãos com álcool gel a 70% antes e depois cada atendimento.
Não é permitido venda de bebida alcoólica para o motorista do veículo.
Vedada a entrada de motocicletas, bicicletas, veículos conversíveis com a capota aberta, vans e similares e pessoas sem carro. Assim como, não é permitida a permanência de pessoas nas carrocerias dos veículos.
Uso obrigatório de máscaras pelos participantes, profissionais do evento e artistas durante todo evento.
O local do evento deve ter informativos em tamanho ampliado (outdoor, projeções etc.) acerca das medidas preventivas em face do Novo Coronavírus. Assim como, recomendações quanto ao uso obrigatório de máscaras por todos os participantes e trabalhadores do evento, em atendimento aos Decretos Estaduais N° 18.947/2020 e N° 19.055/2020.
2 – TRABALHADORES DO EVENTO:
Medição de temperatura de todos os trabalhadores, com termômetro sem contato.
Trabalhadores devem ser afastados em casos de constatação ou suspeita de contaminação pela Covid-19 ou apresentação dos seguintes sintomas: síndromes gripais (coriza, tosse seca, dor de garganta), mialgia, diarreia, cefaleia, perda parcial ou total de olfato ou paladar.
Todos os trabalhadores devem fazer uso obrigatório de máscaras de proteção facial, como medida adicional de saúde pública, de acordo com Decretos Estaduais N° 18.947, de 22 de abril de 2020 e N° 19.055, de 25 de junho de 2020. Consultar Recomendação Técnica SESAPI/DIVISA N° 013/2020 (medidas para o uso correto de másca-ras faciais de uso não profissional):http://www.saude.pi.gov.br/uploads/divisa_document/file/557/COVID19_DIVISA_RT_N%C2%BA_013.2020_M%C3%81SCARAS_CASEIRAS.pdf_-_vers%C3%A3o_2.pdf
Disponibilizar pias providas de água corrente, sabonete líquido, papel toalha, lixeiras com tampa acionada por pedal para uso dos trabalhadores do setor de preparação de alimentos.
Manter dispensadores/totens com álcool gel a 70% para uso de trabalhadores do evento, em pontos estratégicos.
Instruir todos os trabalhadores quanto às boas práticas de higiene pessoal, como a importância da lavagem correta das mãos, uso de álcool a 70%, troca da máscara de proteção facial de 3 em 3 horas ou quando estiver suja ou úmida etc.
Trabalhadores devem manter distanciamento de 2 (dois) metros no contato com clientes e outros trabalhadores.
Os trabalhadores devem evitar conversas desnecessárias entre si e com os clientes.
No palco, deve-se respeitar a distância de 2 (dois) metros entre todos que estiverem no espaço. Fica proibida a aglomeração no local.
Devendo permanecer no palco, além do artista, somente a equipe estritamente necessária. Todos deverão utilizar máscara.
Quanto a equipe da limpeza, os trabalhadores devem seguir as seguintes recomendações:
• Utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como luvas, máscaras, aventais, entre outros, durante todo o procedimento de desinfecção;
• Relatar imediatamente violações no EPI (por exemplo, rasgo nas luvas) ou qualquer exposição potencial deve-se comunicar aos responsáveis pelo evento (ou supervisor, caso seja serviço terceirizado), tanto ao receber o material como ao devolvê-lo;
• Lavar as mãos com frequência com água e sabão/sabonete líquido, inclusive imediatamente após remover as luvas;
• O descarte de máscara e luvas deve ser feito na lixeira do banheiro.
O trabalhador deve ser instruído que para se alimentar deve acondicionar máscara em saco plástico ou de papel, retirando pelas hastes e após refeição recoloca-la imediatamente,
O trabalhador deverá ser previamente instruído dos cuidados e do uso dos EPI’s necessários para coleta do lixo.
Caso se forneça fardamentos, recomendar que trabalhadores não retornem para casa com roupa privativa do trabalho.
3 – BANHEIROS:
A fila de acesso ao banheiro também deve ser por meio virtual (o aplicativo controla a ordem de uso dos sanitários).
Limitar o acesso aos banheiros a sua capacidade de uso.
Demarcar o piso, para a orientação do distanciamento mínimo de 2 (dois) metros nos halls de entrada dos banheiros.
Disponibilizar pia com água corrente, sabonete líquido, papel toalha e lixeira com pedal e tampa.
Se banheiro possuir várias pias e mictório, instalar barreiras físicas (acrílico, vidro ou acetato) entre eles.
Instalar dispensadores de álcool a 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Anvisa, para higienização de assentos sanitários pelos clientes antes do uso.
Orientar por meio de cartazes que a higienização do assento sanitário deve ser prévia à sua utilização.
Orientar que a descarga deve ser acionada com a tampa do vaso sanitário fechada.
Considerar que os banheiros são áreas de risco, portanto, a limpeza desses espaços deverá ser realizada constantemente e os vasos sanitários devem ser lavados e desinfetados a cada uso.
4 – LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE AMBIENTES E SUPERFÍCIES:
As evidências atuais sugerem que o vírus SARS-CoV-2 pode permanecer ativo por horas e até dias em determinadas superfícies, dependendo do tipo de material. Portanto, a limpeza de objetos e superfície, seguida de desinfecção, são medidas recomendadas para a prevenção da COVID-19 e de outras doenças respiratórias virais em ambientes comunitários.
A Limpeza refere-se à remoção de microrganismos, sujeiras e impurezas das superfícies. A limpeza não mata os microrganismos, mas, ao removê-los, diminui o número e o risco de propagação da infecção.
A Desinfecção refere-se ao uso de produtos químicos para matar microrganismos em superfície. Esse processo não limpa necessariamente superfície sujas ou remove microrganismos, mas ao matar microrganismos em uma superfície após a limpeza, ele pode reduzir ainda mais o risco de propagação de infecções.
Atenção! Não existe nenhum produto que garanta a limpeza permanente ou garantia de desinfecção por dias, semanas ou meses, esta deve ser realizada várias vezes ao dia.
Intensificar as rotinas de limpeza das áreas e superfícies, com atenção especial aos locais e objetos de alto toque (maçanetas, barras de apoio, corrimão, balcões, rádio comunicadores etc.) seguido de desinfecção com álcool 70% ou solução de hipoclorito de 0,1% a 0,5%.
Intensificar rotinas de limpeza em banheiros de uso compartilhado, contemplando desinfecção de pias, vasos sanitários com hipoclorito a 1%.
5 – PRINCIPAIS MEDIDAS PARA REDUÇÃO DA DISPERSÃO E ELIMINAÇÃO DE CONTAMINANTES AMBIENTAIS:
Intensificar as rotinas de limpeza em todos os ambientes e superfícies utilizando somente produtos regularizados pela Anvisa, observando o seu prazo de validade.
Equipamentos eletrônicos (como maquineta de cartão magnético, rádio comunicadores etc.) devem receber película protetora e serem higienizados com solução alcóolica a 70%.
Além do álcool a 70%, vários produtos alternativos podem ser utilizados para desinfecção de objetos e superfícies como:
• Hipoclorito de sódio a 0,1% a 0,5%;
• Alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 2-3,9%;
• Quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0,05%;
• Iodopovidona 1%;
• Peróxido de hidrogênio 0,5%;
• Ácido peracético 0,5%;
• Compostos fenólicos;
• Desinfetantes de uso geral com ação virucida.
Devem ser seguidas as instruções do fabricante para todos os produtos de desinfecção (por exemplo, concentração, método de aplicação e tempo de contato, diluição recomendada, etc.), constantes no rótulo (ou bula) do produto.
Nunca misturar os produtos, utilize somente um produto para o procedimento de desinfecção.
Não utilizar vassouras e esfregões secos, pois as partículas contaminadas podem ser veiculadas no ar e atingir outras superfícies e objetos.
6 – ORIENTAÇÃO PARA USO DO HIPOCLORITO:
6.1 – DILUIÇÃO E RECOMENDAÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO DE 2,0% A 2,5 % (água sanitária comercial) PARA USO EM SUPERFÍCIES (0,5%):
• Pegue uma medida de copo descartável de 250 ml e encha-o de água sanitária;
• Adicione em uma garrafa de plástico de 1 litro (de preferência uma que não seja transparente) e acrescente 3 medidas de água (750 ml);
• Cole uma etiqueta ou escreva na embalagem “água sanitária diluída”;
• Caso precise de maior quantidade, a mesma medida, duplicando, triplicando de acordo com a necessidade.
O armazenamento da solução já diluída deve ser feito em embalagens opacas que impeçam o contato com luz do sol para evitar a perda do potencial de desinfecção.
Recomenda-se a utilização imediata após a diluição.
A solução de hipoclorito pode ser utilizada em borrifadores, colocados em panos de limpeza, dentre outros.
A solução não deve ser misturada com outros produtos, pois o hipoclorito de sódio reage violentamente com muitas substâncias químicas.
6.2 – RECOMENDAÇÃO E DILUIÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO DE 2,0% A 2,5 % (água sanitária comercial) PARA PULVERIZAÇÃO E USO EM LOCAIS PÚBLICOS DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS (0,1%):
• Pegue uma medida de 50 ml e encha-o de água sanitária;
• Adicione em uma garrafa de plástico de 1 litro (de preferência uma que não seja transparente) e acrescente 950 ml de água;
• Cole uma etiqueta ou escreva na embalagem “água sanitária diluída”;
• Caso precise de maior quantidade, use a mesma medida, duplicando, triplicando e assim sucessivamente de acordo com a necessidade.
O armazenamento da solução já diluída deve ser feito em embalagens opacas que impeçam o contato com luz do sol para evitar a perda do potencial de desinfecção.
Recomenda-se a utilização imediata após a diluição.
A solução não deve ser misturada com outros produtos, pois o hipoclorito de sódio reage violentamente com muitas substancias químicas.
6.3 – DILUIÇÃO E RECOMENDAÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO DE 2,0% A 2,5 % (água sanitária comercial) PARA DESINFECÇÃO DE BANHEIROS (1%):
• Pegue uma medida de 500 ml e encha-o de água sanitária;
• Adicione em uma garrafa de plástico de 1 litro (de preferência uma que não seja transparente) e acrescente 1 medida de água (500 ml);
• Cole uma etiqueta ou escreva na embalagem “água sanitária diluída”;
• Caso precise de maior quantidade, a mesma medida, duplicando, triplicando de acordo com a necessidade.
O armazenamento da solução já diluída deve ser feito em embalagens opacas que impeçam o contato com luz do sol para evitar a perda do potencial de desinfecção;
Recomenda-se a utilização imediata após a diluição.
Deve-se manter o ambiente bem ventilado, devido ao cheiro forte da solução.
A solução não deve ser misturada com outros produtos, pois o hipoclorito de sódio reage violentamente com muitas substancias químicas.
Teresina – PI, 10 de agosto de 2020
FLORENTINO ALVES VERAS NETO
Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI
HERLON CLÍSTENES LIMA GUIMARÃES
Superintendência de Atenção Primária à Saúde e Municípios – SUPAT
TATIANA VIEIRA SOUZA CHAVES
Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual – DIVISA
