O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, conforme artigo 48, inciso I, alínea “g” do Decreto 43.142/98 e
CONSIDERANDO a Resolução SAA 39 de 22/9/2020,
RESOLVE:
Artigo 1° Fica constituído, no âmbito da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável – CDRS, Comitê Gestor do Programa Paulista de Fitossanidade e Segurança Alimentar da Cultura da Banana.
Artigo 2° O Comitê Gestor tem como atribuições:
I – criar critérios para a seleção do público alvo do Programa Paulista de Fitossanidade e Segurança Alimentar da Cultura da Banana;
II – coordenar, planejar e implementar as ações que garantam a fitossanidade e qualidade da cadeia produtiva da banana no Estado de São Paulo;
III – transferir novas tecnologias para o manejo sustentável da cadeia produtiva da cultura da banana no Estado de São Paulo,
IV – elaborar diagnósticos e estudos voltados ao desenvolvimento da cultura da banana, no Estado de São Paulo.
Artigo 3° O Comitê Gestor poderá promover debates e convidar técnicos especialistas, para participação em reuniões, para tratar de questões específicas de suas respectivas áreas de conhecimento e assim, contribuir com os estudos e realizar quaisquer outras ações necessárias para o desenvolvimento do Programa.
Artigo 4° A participação no Comitê Gestor não será remunerada, e será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros.
Artigo 5° O Comitê Gestor de que trata o caput do artigo 1° desta Resolução será composto por representantes da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária e da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, a seguir elencados:
I – Flavio Rizi Junior, RG 22.796.710-0;
II – Alexandre Manzoni Grassi, RG 28.086.192-8;
III – Agnaldo José de Oliveira, RG 13.212.913;
IV – Madsion Nogueira, RG 17.858.890-8;
V – Marco Antonio Ferreira da Costa, RG 15.513.681-1;
VI – Monalisa Verginia Felício Ferreira, RG 33.423.839-0;
VII – Luis Gustavo de Souza Ferreira, RG 19.130.029-9;
VIII – Maristela Neves da Conceição, RG 11.683.885-1,
IX – Josiane Takassaki Ferrari, RG 1.680.112-7.
Artigo 6° A coordenação do Comitê Gestor será exercida pelo servidor Flavio Rizi Junior.
Artigo 7° Os trabalhos do Comitê Gestor e o prazo de 60 dias para elaboração do Plano de Trabalho e Cronograma de Atividades a serem encaminhados para o Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento, inicia-se a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 8° Fica revogado o parágrafo único do artigo 2° da Resolução SAA 39 de 22/9/2020.
Artigo 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
