FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica acrescido o § 4° ao art. 10, da Lei n° 6.294, de 1° de outubro de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 10………………………………………
§ 1° ………………………………………….
§ 4° A utilização de veículos com capacidade acima de 7 (sete) ocupantes será permitida, exclusivamente enquanto perdurar o estado de calamidade pública estabelecido no Decreto n° 14.247, de 14 de abril de 2020, para transportadores escolares devidamente cadastrados junto à AGETRAN, ficando condicionada ao preenchimento das demais normativas que versem sobre a prevenção ao Sars-Cov-2 (Covid-19), considerando a ocupação máxima do veículo em 50% da capacidade máxima estabelecida pelo fabricante do veículo quando do exercício da atividade da qual trata esta Lei.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE SETEMBRO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
