O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – As Requisições de Pequeno Valor – RPVs serão protocoladas nos respectivos órgãos do Município, via e-mail, diretamente pela parte/advogado, mesmo no caso de processos eletrônicos.
II – Para o protocolo de RPVs onde o Poder Público figure como requerido, o requerente deverá encaminhar a RPV original digitalizada (assinada física ou eletronicamente pelo(a) juíz(a), acompanhada dos seguintes documentos digitalizados:
a) cópia da sentença (ou acórdão, se for o caso);
b) cópia da certidão de trânsito em julgado;
c) comprovante da situação cadastral do CPF ou CNPJ (documento adquirido no site da Receita Federal);
d) cópia do cálculo (com o valor igual ao da RPV);
e) cópia da petição de concordância do Município com o valor.
III – O protocolo da RPV onde o Município de Porto Alegre figure como requerido será feito na Gerência de Apoio Administrativo da PGM – GAA/CAF/PGM pelo e-mail rpv@portoalegre.rs.gov.br.
IV – O protocolo da RPV onde as Autarquias figurem como requeridas será feito nos endereços eletrônicos abaixo indicados:
a) DEMHAB – juridico@demhab.prefpoa.com.br;
b) DMLU – dmlupead@dmlu.prefpoa.com.br;
c) DMAE – administrativopme@dmae.prefpoa.com.br;
d) PREVIMPA – earj@portoalegre.rs.gov.br;
e) FASC – assejurfasc@fasc.prefpoa.com.br.
V – As RPVs recebidas por intimação em processo (carga de processo físico ou intimação eletrônica) deverão ser encaminhadas de forma concomitante no SEI para os seguintes setores (1) à GAA/CAF/PGM, para ciência e registros da entrada da RPV e (2) à EACJ/CGM para verificação dos valores postulados e posterior remessa à SMF, para pagamento.
VI – O gerenciamento da entrada das RPVs que tenham o Município como destinatário estará sob responsabilidade da GAA/CAF/PGM sendo composto das seguintes atividades: recebimento da RPV, protocolo (resposta ao demandante), triagem e encaminhamento às procuradorias competentes.
VII – A GAA/CAF/PGM deverá manter registros de todas as RPVs que ingressarem na PGM.
VIII – As áreas de apoio fora da GAA/CAF/PGM, que receberem qualquer encaminhamento referente a pedidos de pagamento de RPVs, deverão orientar o requerente, por intermédio de resposta padrão, acerca das informações dos incisos II e III desta instrução.
IX – O prazo para pagamento das RPVs será computado a partir da data do e-mail de confirmação do recebimento da requisição, salvo se a documentação referida no item II, acima, não estiver completa, situação esta que deverá ser encaminhada ao Juízo pelo Procurador titular da ação e à GAA, para ciência.
X – Revogam-se os itens I a IV da Instrução Normativa 01/2011.
XI – Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA,
Procurador-Geral do Município de Porto Alegre.
