O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 5° do Decreto n° 17.361, de 22 de maio de 2020, e as práticas baseadas em evidências científicas com orientações voltadas à prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus,
RESOLVE:
Art. 1° A portaria SMSA/SUS-BH n° 0328/2020 passa a vigorar acrescida do art. 1°-A nos seguintes termos:
“Art. 1°-A Nos estabelecimentos descritos no art. 1°, são vedadas atividades de entretenimento que possam causar aglomerações, como música ao vivo, projeção de imagens, apresentações teatrais e exibição de eventos esportivos.”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 2 de setembro de 2020
JACKSON MACHADO PINTO
Secretário Municipal de Saúde
