O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, no Decreto NE n° 113, de 12 de março de 2020, no Decreto n° 47.886, de 15 de março de 2020, no Decreto n° 47.913, de 8 de abril de 2020, no Decreto n° 47.891, de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 6, de 18 de março de 2020, e nas resoluções da Assembleia Legislativa n° 5.529, de 25 de março de 2020, e n° 5.554, de 17 de julho de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica determinado, a partir de 1° de setembro de 2020, o retorno da tramitação dos processos administrativos tributários de que trata o art. 1° do Decreto n° 47.913, de 8 de abril de 2020, e de seus respectivos prazos, observado o que dispõe o art. 3° do referido decreto .
Art. 2° Caberá aos responsáveis pela análise e tramitação dos processos de que trata o art. 1° observar, durante a prestação do serviço, os protocolos sanitários de saúde.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO