BRUNO COVAS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° Observados os termos e condições estabelecidos nos Decretos Estaduais n° 64.994, de 28 de maio de 2020, e n° 65.143, de 21 de agosto de 2020, bem como nos Decretos n° 59.473, de 29 de maio de 2020 e n° 59.644, de 30 de julho de 2020, fica prorrogado até o dia 6 de setembro o termo final da suspensão do atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 59.298, de 23 de março de 2020.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de agosto de 2020, 467° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS,
Prefeito
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA,
Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ,
Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR,
Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 26 de agosto de 2020.