O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os termos do Convênio ICMS n° 65, de 5 de julho de 2018, que incluiu o Estado do Pará nas disposições do Convênio ICMS n° 27 , de 24 de março de 2006;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11-C do Anexo IV do Decreto Estadual n° 4.676, de 18 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a validade dos Certificados de Enquadramento emitidos em 23 de agosto de 2019 e 24 de setembro de 2019, na forma e prazos do art. 15, inciso V, alínea “a”, item 3, do Decreto n° 847, de 8 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Estadual n° 847, de 8 de janeiro de 2004, fica acrescido do art. 16-D, com a seguinte redação:
“Art. 16-D. Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade dos Certificados de Enquadramento emitidos em 23 de agosto de 2019 e 24 de setembro de 2019, na forma do Edital n° 010/2019 – SEMEAR, publicado no Diário Oficial do Estado n° 33.852, de 15 de abril de 2019”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de agosto de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado