O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 7° da Resolução SFP 43/20, de 27-05-2020, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, a discriminação dos códigos de receita 319-0 e 321-9 do Anexo Único da Portaria CAT 125/11, de 09-09-2011:
“
Código |
Discriminação |
319-0 |
Carteira das Serventias (Contribuição Mensal) |
321-9 |
Carteira das Serventias (Gratificação Natalina) |
” (NR).
Artigo 2° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os códigos de receita 075-9, 077-2 e 078-4 ao Anexo Único da Portaria CAT 125/11, de 09-09-2011:
“
Códigos |
Discriminação |
075-9 |
dívida ativa – cobrança amigável |
077-2 |
dívida ativa ajuizada – parcelamento |
078-4 |
dívida ativa ajuizada |
” (NR).
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao artigo 1°, que produz efeitos desde 5 de agosto de 2020.