O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Constituição Federal de 1988, e
CONSIDERANDO o Decreto n° 19.908, de 09.07.2020, com alteração posterior, que “Dispõe sobre o isolamento de vias públicas, no Perímetro da Região Central de Teresina, para a circulação de veículos automotores e dá outras providências”,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 19.908, de 09.07.2020, com alteração posterior, que “Dispõe sobre o isolamento de vias públicas, no Perímetro da Região Central de Teresina, para a circulação de veículos automotores e dá outras providências”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 21 de agosto de 2020.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo
