O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal, o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual n° 55.240, de 10 de maio de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o § 1° e incluídos o §§ 3° e 4° no art. 8° do Decreto n° 20.625, de 23 de junho de 2020, conforme segue:
“Art. 8° ………………………………………………………………………………………………………
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§ 1° Os estabelecimentos comerciais, inclusive em centros comerciais, ficam autorizados a funcionar somente de segunda à sexta-feira, das 10h às 17h, exceto os arrolados como permitidos ou essenciais, que não possuem restrição de funcionamento;
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§ 3° Os estabelecimentos comerciais localizados em shoppings centers ficam autorizados a funcionar somente de segunda à sexta-feira, das 12h às 19h, exceto os arrolados como permitidos ou essenciais, que não possuem restrição de funcionamento;
§ 4° Os estabelecimentos comerciais localizados no aeroporto internacional Salgado Filho ficam autorizados a funcionar independentemente de dias e horários.” (NR)
Art. 2° Fica incluído o § 7° no art. 13 do Decreto n° 20.625, de 2020, conforme segue:
“Art. 13. ………………………………………………………………………………………………………
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§ 7° Fica permitida a prática de esportes individuais, inclusive em clubes sociais e condomínios, desde que sem contato físico, com distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre praticantes.”
Art. 3° Fica alterado o inc. IV, do caput e incluído o inc. IV no § 1° do art. 16 do Decreto n° 20.625, de 23 de junho de 2020, conforme segue:
“Art. 16 ………………………………………………………………………………………………………
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IV – quadras esportivas, exceto para a prática de esportes individuais, nos termos do § 7° do art. 13 deste Decreto;
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§ 1° ……………………………………………………………………………………………………………
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IV – a prática de esportes individuais pelos associados, nos termos do § 7° do art. 13 deste Decreto;
………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 4° Fica incluído o § 4° no art. 17 do Decreto n° 20.625, de 2020, conforme segue:
“Art. 17 ………………………………………………………………………………………………………
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§ 4° Fica permitida a prática de esportes individuais em áreas destinadas para exercícios físicos, nos termos do § 7° do art. 13 deste Decreto.”
Art. 5° Fica alterado o caput do art. 4° do Decreto n° 20.629, de 2020, conforme segue:
“Art. 4° Os hospitais deverão encaminhar, diariamente, até às 11h (onze horas), por meio dos formulários Monitoramento Coronavírus POA Hospitais e Monitoramento das UTIs, disponíveis respectivamente nos endereços eletrônicos https://bit.ly/corona_hospitalar e http://bit.ly/utipoa, as informações solicitadas sobre pacientes internados e aguardando leito nas emergências hospitalares.” (NR)
Art. 6° Este Decreto entra em vigor em 21 de agosto de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de agosto de 2020.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA,
Procurador-Geral do Município.
