O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– que o Estado do Rio de Janeiro está preparando seus sistemas eletrônicos para passar a emitir GNRE pelo Portal GNRE disponível no sítio http://www.gnre.pe.gov.br devido à publicação do AJUSTE SINIEF 35/19;
– a necessidade dos contribuintes adaptarem seus aplicativos para emissão em lote das guias pelo Portal GNRE; e
– o que consta no Processo n° SEI 040070/000240/2020;
RESOLVE:
Art. 1° Dá nova redação ao art. 1° e seu parágrafo único da Portaria SUAR n° 38, de 15 de maio de 2020:
“Art. 1° Os contribuintes que quiserem emitir GNRE em lote devem adequar seus sistemas de informática para a estrutura do webservice XML versão 2.0 disponibilizada no Portal GNRE no sítio http://www.gnre.pe.gov.br/ até 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo Único. Em 31 de dezembro de 2020, as GNRE em lote deixarão de ser recepcionadas pelo webservice do Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ. ”
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2020
EVANILTON BRANDÃO DA SILVA
Superintendente de Arrecadação
