O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 549, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública em todo o território do Tocantins, declarado através do Decreto n° 6.072, de 21 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4°, inciso I, do Decreto 6.072/2020 e no art. 1°, da Resolução/ATR n° 01, de 24 de março de 2020, da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, que limita a lotação à metade da capacidade de usuários sentados, na prestação do serviço pelos permissionários do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros;
RESOLVE:
Art. 1° Para cálculo do imposto a que se refere a fórmula estabelecida no art. 3°, inciso I da Portaria SEFAZ n° 472, de 12 de abril de 2006, o NA = número de assentos, será reduzido pela metade da capacidade de usuários sentados.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 01 de abril de 2020 e terá validade enquanto durar o estado de calamidade pública estabelecido pelo Decreto n° 6.072/2020.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento
