RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa CAT N° 023, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.1° ………………………………………..
Parágrafo único. Excepcionalmente, na Agência da Receita Estadual – Região Metropolitana do Recife, o atendimento presencial será realizado no horário das 8h às 18h. (AC)
Art. 2° O atendimento de que trata o art. 1° se dará mediante prévio agendamento de senha no sítio eletrônico da Sefaz, exclusivamente, nas unidades que possuem agendamento pela internet, ou por senha retirada presencialmente, nas unidades que não possuem agendamento pela internet. (NR)
………………………………………………..”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
