O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Resolução SEFAZ n° 978/2016, de 26 de fevereiro de 2016, e
– o que consta do processo n° SEI-040042/000118/2020,
RESOLVE:
Art. 1° Informar os valores venais utilizados, no exercício de 2020, como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os veículos cujos códigos e descrições das marcas/modelos constam do Anexo Único a esta portaria.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2020
EVANILTON BRANDÃO DA SILVA
Superintendente de Arrecadação
ANEXO ÚNICO
