(DOE de 15/01/2013)
Aprova os recursos do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia – FAZATLETA, para o exercício de 2013.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999,
DECRETA
Art. 1º Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2013, recursos no valor de R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia – FAZATLETA, na forma da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de janeiro de 2013.
OTTO ALENCAR
Governador em exercício
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Luiz Alberto Bastos Petitinga
Secretário da Fazenda
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte