O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista no art. 112 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso II do parágrafo único do art. 2° da Portaria SRE n° 072, de 29 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (…)
Parágrafo único. (…)
II – após a solicitação, anexará os documentos exigidos ao protocolo no SIARE.”.
Art. 2° O parágrafo único do art. 3° da Portaria SRE n° 072, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° (…)
Parágrafo único. O Comprovante de Solicitação de Serviço conterá o número de protocolo, a descrição do serviço solicitado, os dados do solicitante e a relação dos documentos a serem anexados ao protocolo no SIARE.”.
Art. 3° O caput e o inciso VII do art. 17 da Portaria SRE n° 072, de 2009, passam a vigorar coma seguinte redação:
“Art. 17. O produtor anexará ao protocolo no SIARE, os documentos indicados na Solicitação de Serviço, observado o seguinte:
(…)
VII – o Termo de responsabilidade assinado pelo produtor, conforme modelo expedido a partir do referido sistema, será disponibilizado para impressão após finalização da solicitação.”.
Art. 4° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria 072, de 29 de abril de 2009:
I – o inciso III do parágrafo único do art. 2°;
II – o inciso I do art. 4°.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da Receita Estadual em exercício
