A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista as disposições do Decreto Municipal n° 8.896, de 01 de Junho de 2020, bem assim as disposições da Portaria SEDET n° 022/2020, de 29 de Junho de 2020, e
CONSIDERANDO a ampliação dos prazos de quarentena decorrentes do cenário pandêmico do coronavírus (COVID-19), a importar o funcionamento apenas interno das atividades da SEDET;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar os direitos dos administrados quanto aos prazos para a prática de atos administrativos no âmbito do mesmo órgão;
RESOLVE:
Art. 1° Os prazos referidos no art. 1°, incisos I e II, da Portaria n° 017/2020, de 27 de Março de 2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió – DOEM, de 30 de Março de 2020, alterados pelo art. 1° da Portaria n° 018/2020, de 19 de Abril de 2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió – DOEM, de 28 de Abril de 2020, Portaria n° 020/2020, de 05 de Junho de 2020, Portaria n° 022/2020, de 29 de Junho de 2020 e Portaria n° 023/2020, de 14 de Julho de 2020 ficam prorrogados para a data de 15 de Agosto de 2020.
Parágrafo único. Os prazos referidos no caput deste artigo dizem respeito:
I – à apresentação de defesas administrativas pelos interessados, cumprimento de diligências para prestação de informações e juntadas de documentos relativamente a prazos que deveriam ser cumpridos originariamente a partir de 23 de Março de 2020; e
II – à solicitação de renovação de licenças administrativas urbanísticas e ambientais cujas datas de expiração ocorram a partir de 23 de Março de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Maceió/AL, 31 de Julho de 2020.
ROSA MARIA BARROS TENÓRIO
Secretária/SEDET
