O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
LEI:
Art. 1° Inclui no Anexo I da lei no 9.278, de 06 de Junho de 2018, o Dia da Copa 15 de Novembro de Bairro Resistência, a ser comemorado anualmente no dia 15 de novembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de Julho de 2020.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
