O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 7° da Resolução SFP 43/20, de 27-05-2020, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011:
I – o parágrafo único ao artigo 7°-I:
“Parágrafo único – A partir de 01-08-2020, relativamente aos débitos referidos no “caput”, não será aceito pagamento realizado por meio de GARE para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública.” (NR);
II – o parágrafo único ao artigo 7°-M:
“Parágrafo único – A partir de 01-08-2020, relativamente aos débitos relacionados aos códigos de receita 106-5 e 640-3, não será aceito pagamento realizado por meio de GARE para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
