O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6-°, VI, da Lei Complementar n-° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n-° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 12/20 (DOU 17/04/20), fica acrescentado o Capítulo LXXIX ao Título I, com a seguinte redação:
” CAPÍTULO LXXIX
DAS OPERAÇÕES QUE ENVOLVAM SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE BILHETES DE LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA (LOTEX)
1.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 – Deverão ser observadas as disposições constantes no Ajuste SINIEF 12/20, nas operações que envolvam serviços de distribuição de bilhetes de loteria realizados no âmbito da concessão de serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX), prevista nos termos do art. 28 da Lei Federal n-° 13.155, de 4 de agosto de 2015, do Decreto Federal n-° 9.155, de 11 de setembro de 2017 e do item 19.01 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar Federal n-° 116, de 31 de julho de 2003.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
