O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS – ARSAL, no uso de suas atribuições, conferidas pelas leis n° 6.267, de 20 de setembro de 2001, bem como pelas alterações advindas da Lei n° 7.151, de 5 de maio de 2010, Lei n° 7.566, de 9 de dezembro de 2013, e ainda em conformidade com o Decreto n° 40.182 de 14 de abril de 2015, com as modificações trazidas pela Resolução ARSAL n° 15, de 2 de setembro de 2016, e suas alterações, com fulcro no que consta no processo administrativo SEI n° E:49070.0000003753/2020, e
CONSIDERANDO que o Chefe do Poder Executivo de Alagoas declarou Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do COVID-19 (CORONAVÍRUS), por meio do Decreto n° 69.541, de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO a suspensão do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado de Alagoas impostas pelo Decreto suso mencionado, visando o enfrentamento e a contenção da disseminação da COVID-19.
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que permitam o funcionamento regular do Sistema de Transporte de Passageiros no Estado de Alagoas quando do retorno das atividades,
RESOLVE:
Art. 1° Declarar, para todos os efeitos, validade aos Certificados de Vistoria, aludidos no Regulamento do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros, Resolução ARSAL n° 15/2016, vencidos ou a vencer, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do retorno das atividades supracitada.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maceió, 27 de julho de 2020.
JOSÉ RONALDO MEDEIROS
Diretor-Presidente da ARSAL