O DIRETOR – PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE – DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785 de 22 de dezembro de 2005.
CONSIDERANDO o art. 130 da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar a data de pagamento do licenciamento anual dos finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 para o exercício 2020, relativo aos veículos automotores registrados sob a circunscrição deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, para o dia 1° de agosto de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Registra-se, Cumpra-se, Publique-se.
ABNER MELO DA SILVA
Direto-Presidente
