O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, II, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO que a Portaria n° 595/19, que alterou a Portaria n° 433/15, que dispõe sobre a mudança da situação da empresa em início de atividade, no cadastro do ICMS, após a apresentação da documentação que relaciona,
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizada a reativação da inscrição estadual de Microempreendedor Individual – MEI, que esteja com sua situação cadastral baixada de ofício pelo motivo “deferimento nova empresa”- malha 42.
Parágrafo único. A reativação será feita mediante requerimento do interessado e alcança a baixa de ofício realizada no período de 16 de setembro de 2015 a 22 de outubro de 2019.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 08 DE JULHO DE 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda