A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica adicionado o inciso IX, no Art.1° da Lei 2.650/2009, renumerando as demais subsequentemente, que passa a ter a seguinte redação:
“IX – No interior dos ônibus e demais transportes públicos urbanos coletivos”
Art. 2° Fica acrescentado o Parágrafo Único ao Art. 3° da Lei 2.650/2009, que passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os custos decorrentes da instalação dos recipientes abastecidos com álcool em gel no interior dos ônibus deverão correr por conta da concessionária, não devendo compor planilha de custos a serem repassados para os consumidores.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 13 DE JULHO DE 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito