O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 69, II, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual n° 35.672, de 19 de março de 2020, que declarou o estado de calamidade pública no Estado do Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual n° 11.250, de 1° de abril de 2020, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das certidões negativas de débito expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, até 24 de agosto de 2020, o prazo de validade das certidões negativas de débitos expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, na forma do art. 241 da Lei n° 7.799, de 19 de dezembro de 2002.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 13 DE JULHO DE 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda