O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;e
CONSIDERANDO os problemas advindos da pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19;
RESOLVEM:
Art. 1° Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados da Resolução Conjunta n° 002/2020/GAB/SEFIN/CRE:
I – o inciso I do artigo 1°:
“Art. 1°………………………………………………………………………………………………………………………………….
I – a prática de atos relativos a processos administrativos tributários, inclusive defesa e recurso;
…………………………………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados da Resolução Conjunta n° 002/2020/GAB/SEFIN/CRE:
I – os §§ 4° e 5° ao artigo 1°:
“Art. 1°………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………….
§ 4° O disposto no inciso I do caput não se aplica aos processos contenciosos decorrentes de auto de infração e aos de regimes especiais.
§ 5° O disposto no inciso III do caput não se aplica às notificações emitidas pelo Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais – TATE e às relacionadas aos regimes especiais.”.
Art. 3° Fica prorrogado até o dia 15 de agosto de 2020 os Termos de Acordo que concedem regimes especiais por prazo determinado, cujos vencimentos ocorreram entre o período de 20 de março e 30 de junho de 2020.
Art. 4° Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Resolução Conjunta, para a prática por parte do sujeito passivo de atos relativos aos processos administrativos tributários contenciosos decorrentes de auto de infração, e dos que tratam de regimes especiais, cujo vencimento do prazo para apresentação defesa, recurso ou resposta a intimações, notificações ou avisos, tenha ocorrido entre o período de 20 de março e 30 de junho de 2020.
Art. 5° Ficam revogados o inciso V e o § 2°, ambos do artigo 1°, e o artigo 3°, todos da Resolução Conjunta n° 002/2020/GAB/SEFIN/CRE.
Art. 6° Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2020.
Porto Velho, 1° de julho de 2020.
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual