O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto n° 7.849 de 20 de março de 2020, decorrente da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Cuiabá no período compreendido entre as 22h:30m às 05h:00m, de 13 à 28 de junho de 2020, prevista no Decreto n° 7.956 de 10 de junho de 2.020;
CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana como valor fundamental de todo o sistema dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 7.053, de 23 dezembro de 2009 que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, conceitua as pessoas em situação de rua como sendo “O grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória. ”
CONSIDERANDO que diariamente essas pessoas em situação de rua convivem como todas as espécies de violência física e psicológica impostas pela exclusão social, bem como remoções arbitrárias ou recolhimento de pertences, além de serem vítimas de descaso, da discriminação, do preconceito e do desprezo;
CONSIDERANDO que segundo a Organização das Nações Unidas – ONU, “a situação de rua é uma crise global de direitos humanos que requer uma resposta global e urgente.”;
CONSIDERANDO que entre os princípios da Política Nacional para a População em Situação de Rua, estão o atendimento humanizado, bem como o respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa;
CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta n° 01/2020/DPEMT/DPU/MPMT/OABMT de 13 de junho de 2020.
DECRETA:
Art. 1° O artigo 6° do Decreto n° 7.956 de 10 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° (…)
§ 1° Excetuam-se da proibição disposta no caput do presente artigo:
(…)
XI – as pessoas em situação de rua, vedado qualquer medida de remoção e/ou acolhimento compulsório; (AC)”
(…)”
Art. 2° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 15 de junho de 2020.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito do Município de Cuiabá