O DIRETOR – PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE – DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785 de 22 de dezembro de 2005.
CONSIDERANDO o art. 130 da Lei Federal n° 9.503 de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar a data de pagamento do licenciamento anual dos finais 1,2,3,4 e 5 para o Exercício 2020, relativo aos veículos automotores registrados sob a circunscrição deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, para o dia 16 de julho de 2020.
Art. 2° Revogar a Portaria n° 302/2020, de 16 de junho de 2020.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.
ABNER MELO SILVA
Diretor-Presidente.
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO LICENCIAMENTO 2020
TERMINAÇÃO PLACA | PAGAMENTO | FISCALIZAÇÃO |
1 | 16/jul | Setembro/2020 |
2 | 16/jul | Setembro/2020 |
3 | 16/jul | Setembro/2020 |
4 | 16/jul | Setembro/2020 |
5 | 16/jul | Setembro/2020 |
6 | 31/jul | Setembro/2020 |
7 | 31/ago | Outubro/2020 |
8 | 30/set | Novembro/2020 |
9 | 30/out | Dezembro/2020 |
0 | 30/nov |
Janeiro/2021 |