O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do serviço público, as peculiaridades dos órgãos ou das entidades estaduais e a autonomia dos respectivos gestores para deliberar sobre a aplicação da jornada de trabalho reduzida, do teletrabalho e do revezamento aos servidores públicos ocupantes de cargos em comissão;
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o § 4° ao art. 5° do Decreto n° 520, de 10 de junho de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 5° (…)
(…)
§ 4°A autoridade máxima de órgão ou entidade estadual pode decidir pela não aplicação das regras de revezamento, teletrabalho e jornada reduzida fixadas no art. 3° deste Decreto, aos servidores públicos ocupantes de cargos em comissão.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 17 de junho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil