O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO a Ação Direta de Inconstitucionalidade de n° 3940, que suspendeu a eficácia da Lei 1.026/01, do estado de Rondônia, que dispõe sobre a criação de um feriado religioso em homenagem aos evangélicos.
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado em todos os seus termos o Inciso XII do Decreto n° 16.488, de 07 de janeiro de 2020, que “Estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos do Poder Executivo Municipal para os meses de janeiro a dezembro de 2020 e dá outras providências”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
