O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica reaberto, excepcionalmente, para o dia 31.07.2020, o prazo do vencimento previsto no inciso I do Art. 2° do Decreto n° 17.963, de 23 de dezembro de 2019, referente à Cota Única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e demais taxas e contribuições que a acompanham, mantendo o desconto previsto de 8% (oito por cento).
Art. 2° Os contribuintes interessados no pagamento da nova Cota Única terão que emití-la, exclusivamente, no site oficial do Município de Vitória, sendo que o valor das demais cotas, com eventuais acréscimos, que porventura tenham sido pagas, serão automaticamente compensados do valor emitido da Cota Única, nos termos desta Lei.
Art. 3° Fica inalterado o vencimento das demais cotas do IPTU/Taxas 2020, previstas no Decreto n° 17.963, de 23 de dezembro de 2019, alterado pelo Decreto n° 18.051, de 25 de março de 2020.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeronimo Monteiro, em 03 de junho de 2020.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal

