BRUNO COVAS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a antecipação dos feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra, previstos no artigo 10 da Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, como forma de amenizar os efeitos e conter os avanços da pandemia decorrente do coronavirus,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta nos dias 11 de junho e 20 de novembro de 2020, de maneira a propiciar as comemorações relativas a tais datas.
§ 1° Nas datas referidas no “caput” deste artigo, poderão ser instituídos plantões, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta, nos casos julgados necessários, decisão que vinculará as entidades da Administração Indireta a eles subordinadas.
§ 2° O disposto no “caput” deste artigo não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1° de junho de 2020, 467° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito
MALDE MARIA VILAS BÔAS
Secretária Municipal de Gestão
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA
Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ
Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR
Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 1° de junho de 2020.