O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o surto mundial das gripes denominadas Coronavírus (COVID-19) e influenza H1N1;
CONSIDERANDO o dever de adoção de medidas sanitárias e de controle de infecção, bem como, a necessidade de preservar a integridade física e a saúde dos servidores, colaboradores (as) e contribuintes;
CONSIDERANDO o determinado no artigo 6° do Decreto Municipal n° 55.068, de 04 de maio de 2020;
CONSIDERANDO, por fim, o exposto no artigo 10° da Portaria n° 027/2020 – GS, de 23 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 1° da Portaria n° 027/2020 – GS, de 23 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° O atendimento presencial ao público externo, nas unidades internas da Secretaria Municipal da Fazenda, ficará suspenso até 20 de maio de 2020”.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor a partir de 06 de maio de 2020.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA. EM SÃO LUÍS (MA), DE 06 DE MAIO DE 2020.
DÉLCIO RODRIGUES E SILVA NETO
Secretário Municipal de Fazenda