O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Decreto 64.994, de 28-05-2020, na Deliberação CONTRAN 185, de 19-03-2020, e na Portaria DETRAN-SP 110, de 23-03-2020, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2° da Portaria CAT 35/20, de 26-03-2020:
“Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 15-06-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-06-2020.