O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e com base na Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores, e no Decreto n° 19.547, de 27 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogada, até 31.07.2020, a suspensão de prazos prevista no art. 1°, incisos I a VII, do Decreto n° 19.547, de 27.03.2020.
Parágrafo único. Considerar-se-á como termo inicial a data de 03.08.2020, para os prazos em que o dia de início ocorreria durante a suspensão prevista no art. 1°, deste Decreto, e no art. 1°, incisos I a VII, do Decreto n° 19.547, de 27.03.2020.
Art. 2° Ficam prorrogados, até 31.07.2020, os prazos de validade das certidões previstas no art. 2°, incisos I e II, do Decreto n° 19.547, de 27.03.2020.
Art. 3° Excepcionalmente, as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e, emitidas com a informação “mês de competência” abril, maio e junho de 2020, poderão ser canceladas pelo emitente, por meio eletrônico, até 31.07.2020, sem a necessidade de requerimento formalizado perante a Secretaria Municipal de Finanças – SEMF.
Art. 4° Fica prorrogada, até 31.07.2020, a suspensão dos procedimentos administrativos prevista no art. 4°, incisos I e II, do Decreto n° 19.547, de 27.03.2020.
Art. 5° Fica prorrogada, até 31.07.2020, a data prevista no art. 5°, § 1°, do Decreto n° 19.547, de 27.03.2020.
Art. 6° O Secretário Municipal de Finanças poderá expedir os atos eventualmente necessários à aplicação do disposto neste Decreto.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de maio de 2020.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo
