A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI Decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Esta Lei estabelece auxílio financeiro, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser dispensado em parcela única aos Microempreendedores Individuais residentes em Niterói e que atuem no Município como cabeleireiros, profissionais de estética ou de cuidados com a beleza e podólogos.
§ 1° Entende-se por Microempreendedor Individual o empresário individual ou empreendedor que se enquadre nos termos do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 2° Entende-se por cabeleireiro, profissional de estética, cuidados com a beleza e podólogos aquele inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) cuja Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) principal corresponda às subclasses 9602-5/01 e 9602-5/02.
Art. 2° Não fazem jus ao benefício de que trata esta Lei os Microempreendedores Individuais que, independentemente da regularidade de tal condição:
I – se enquadrem em outros programas de auxílio financeiro mensal, aprovados por Leis Municipais;
II – não possuam inscrição ativa no CNPJ;
III – tenham adquirido sua inscrição no CNPJ após o dia 1° de março de 2020;
IV – sejam servidores públicos, ainda que aposentados;
V- sejam pensionistas de servidores públicos;
VI – sejam sócios de sociedades empresárias ativas;
VII – sejam pessoas politicamente expostas, nos termos da definição prevista no art. 4° da Circular n° 3.461, de 24 de julho de 2009, na redação dada pela Circular n° 3.654, de 27 de março de 2013;
VIII – evidenciem riqueza desproporcional ao rendimento máximo auferido por um Microempreendedor Individual, consoante informações públicas disponíveis.
Art. 3° A relação dos beneficiados pela presente Lei será disponibilizada em meio digital à Câmara Municipal de Niterói, em até um dia útil antes do início da entrega do benefício.
Parágrafo único. Tal relação será disponibilizada no Portal da Transparência do Município.
Art. 4° Cabe ao Poder Executivo regulamentar à operacionalização da concessão do benefício de que trata esta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 27 DE MAIO DE 2020.