O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual n° 35.831, de 20 de maio de 2020, que reitera o estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, estabelece as medidas sanitárias gerais e segmentadas destinadas à contenção do Coronavírus (SARSCoV-2), e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar até 07 de junho de 2020 o período de suspensão dos prazos previstos nos arts. 1° e 2° da Portaria GABIN n° 102/2020, de 23 de março de 2020.
Parágrafo único. A partir de 08 de junho de 2020, os prazos processuais voltam a correr e o acesso a processos físicos será precedido do uso de álcool em gel ou lavagem das mãos, bem como do uso de máscaras de proteção.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 21 DE MAIO DE 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
