O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
LEI:
Art. 1° Inclui, no Anexo I da Lei n° 9.278/2018 – calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Vitória, a semana municipal da conscientização à castração em animais, a ser realizada na segunda semana de agosto.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de maio de 2020.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal