CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVId-19);
CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (eSPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVId-19);
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no estado de Santa Catarina, conforme decreto n° 562/2020;
CONSIDERANDO a importância e a necessidade da retomada gradativa das atividades de ensino presencial, respeitada a situação epidemiologica local, associado ao cumprimento das obrigações para prevenção e mitigação da disseminação do COVId-19 no ambiente escolar;
CONSIDERANDO as análises realizadas pelo Governo do estado de Santa Catarina em relação à evolução da pandemia no estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e da estrutura de saúde existentes, neste momento, e sua evolução programada para enfrentamento da COVId-19;
CONSIDERANDO a Portaria n° 352 de 25/05/2020 que autorizou a retomada das atividades dos cursos livres:
RESOLVE:
Art. 1° Para efeito da Portaria GAB/SeS n° 352 de 25/05/2020, cursos livres são aqueles considerados como educação não formal de duração variável. enquadram-se na categoria de Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional, proporcionando ao aluno conhecimentos que lhe permitam inserir-se no mercado de trabalho ou ainda aperfeiçoar seus conhecimentos em área especifica.
Parágrafo único: a Portaria GAB/SeS n° 352 de 25/05/2020 não se aplica aos cursos preparatórios para vestibular.
Art. 2° As diretrizes previstas nesta Portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo diante da evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde.
Art. 3° esta Portaria não revoga outras normas sanitárias vigentes que se aplicam a atividade.
Art. 4° O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração sanitária nos termos da Lei estadual 6.320/1983.
Art. 5° esta Portaria entra em vigor em 26 de Maio de 2020 e tem vigência limitada ao disposto no art. 1° do decreto estadual n° 562, de 17 de abril de 2020 e suas atualizações.
ANDRE MOTTA RIBEIRO
Secretário de estado da Saúde
