CONSIDERANDO o disposto no art. 45, da Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 9°, do Decreto n° 16.759, de 29 de março de 2017;
CONSIDERANDO a declaração de situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Teresina, através do Decreto n° 19.531, de 18 de março de 2020, e a adoção de medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19),
RESOLVE:
Fixar novas datas de vencimento para pagamento dos seguintes tributos: Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares – TCRD e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, todos referentes ao exercício de 2020, com vencimentos nas datas abaixo discriminadas, estabelecendo o valor mínimo de cada parcela em R$ 10,00 (dez reais).
PARCELA / VENCIMENTO: COTA ÚNICA (31/07/2020); COTA 01 (31/07/2020); COTA 02 (31/08/2020); COTA 03 (30/09/2020); COTA 04 (30/10/2020); COTA 05 (30/11/2020); COTA 06 (30/12/2020).
REVOGAÇÃO: Ficam revogadas as datas de vencimento anteriormente fixadas na Portaria GSF n° 35/2020, de 27 de março de 2020.
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em Teresina, 25 de maio de 2020.
FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES
Secretário Municipal de Finanças.
