RESOLVE:
Art. 1° Alterar o inciso I do artigo 8° da Portaria SES n° 257 de 21 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Permanece não permitida a prova de vestimentas como roupas. Poderá ser feita a prova dos acessórios e bijuterias se os mesmos forem higienizados após o contato com os clientes. Poderá ser feita a prova dos calçados se utilizarem um plástico filme no calçado, para o cliente provar e retirado após a prova e/ou se forem higienizados.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 22 de maio de 2020 e tem vigência limitada ao disposto no Art. 1° do Decreto Estadual n° 562 de 17 de março de 2020
ANDRE MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
