A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida
LEI:
Art. 1° O art. 150, § 16, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a ter a seguinte redação:
I – quando destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde, infraestrutura urbana e assistência social e destinadas à criança e ao adolescente;
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 2020
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Deputado DELMASSO
Vice-Presidente
Deputada IOLANDO ALMEIDA
Primeiro Secretário
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo Secretário
Deputada JAQUELINE SILVA
Terceira Secretária – Suplente
